Modelo de Recurso administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Eletricidade. Laudo pericial produzido em processo trabalhista

Última atualização: 13 de setembro de 2022

O recurso ordinário busca reverter o indeferimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O recorrente alega que não foi analisado o período de atividade especial entre datas genéricas, quando trabalhou como professor em escola técnica exposto à eletricidade. Argumenta-se que o CRPS tem autonomia de julgamento e não está vinculado à Instrução Normativa do INSS, devendo observar precedentes judiciais vinculantes. Defende-se o enquadramento da exposição à eletricidade como atividade especial, com base em decisões judiciais e administrativas. São apresentados trechos de decisões trabalhistas e laudo pericial que reconheceram a periculosidade da atividade. Requer-se prazo para apresentar PPP, conversão do tempo especial em comum, concessão da aposentadoria ou reafirmação da DER para data posterior.

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Veja os planos

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

NB ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

No dia ${data_generica} o Recorrente requereu Junto ao INSS o benefício aposentadoria por tempo de contribuição (NB: ${informacao_generica}).

Contudo, o benefício pleiteado foi indeferido, visto que somente foram reconhecidos ${informacao_generica} de tempo de contribuição. Não obstante, a presente decisão não merece prosperar, sobretudo porque não foi sequer analisado o exercício de atividade especial no período entre ${data_generica} a ${data_generica}.

Frisa-se que neste período o Recorrente, na condição de engenheiro eletricista, laborou como professor em escola técnica, e conforme laudo pericial trabalhista anexo, esteve exposto à eletricidade em tensões de 380 volts.

O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, as profissões desempenhadas e o tempo total de contribuição:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

Sendo assim, passa-se à análise detalhada das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

AUTONOMIA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

Não vinculação à Instrução Normativa

Importante relembrar que no âmbito da análise dos recursos administrativo, o Conselho de Recursos da Previdência Social possui autonomia, tanto institucional quanto jurídica para proferir suas decisões.

Isto, pois o CRPS é órgão julgador formado por representantes do governo, trabalhadores e empresas, não possuindo nenhuma subordinação ou hierarquia com o Instituto Nacional do Seguro Social. Prova disto pode ser vista no próprio regimento interno do tribunal administrativo (PORTARIA Nº 548/2011). Veja-se, à título exemplificativo que o art. 33 do referido regimento expõe que a CRPS é livre para admitir ou não os recursos, não podendo o INSS intervir neste processo:

 

Art. 33. Admitir ou não o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado a qualquer órgão do INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas neste Regimento.

 

Nesse sentido, não havendo subordinação do CRPS ao INSS, não é lógico que a Instrução Normativa (editada pelo Presidente do INSS) vincule o CRPS!

Corroborando com esta ideia, a lição de Mauss e Triches[1]:

 

Os julgadores do CRPS têm a possibilidade de rever a decisão do INSS usando o princípio do livre convencimento das provas e fundamentando sua análise no regulamento interno, na legislação vigente e, também, na jurisprudência dos tribunais. A interpretação dos fatos e da legislação, nesse momento, é ampla e aberta a novas ideias.

 

Ademais, sempre importante gizar que INSTRUÇÃO NORMATIVA NÃO É LEI, e, portanto a Administração Pública não está vinculada a ela (art. 37, caput, CF/88). O princípio da legalidade exige que o CRPS se atenha ao disposto na lei, e

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