EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MINISTRA PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação previdenciária de concessão de pensão por morte que move em face do INSS, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO, com fundamento no artigo 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal/88 e artigo 321 do Regimento Interno do STF, requerendo seja o recurso admitido e tenha seu regular seguimento. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (deferido no evento ${informacao_generica} do processo originário), e requer a manutenção da benesse.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EMÉRITOS MINISTROS
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente ação federal de concessão de pensão por morte.
O Magistrado de primeiro grau julgou procedente a ação, concedendo o benefício de pensão por morte ao Autor.
Inconformado com tal decisão, o INSS interpôs recurso de Apelação, ao qual foi dado provimento pela Turma do Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, afastando a concessão da pensão por morte, revogando-se a tutela provisória concedida em sentença. Ainda, a E. Turma assentou a desnecessidade de devolução das parcelas referentes a benefício previdenciário concedido for força de medida cautelar.
Nesse sentido, fora interposto Recurso Especial pelo INSS, o qual foi dado provimento, monocraticamente, pela Eminente Presidente do Tribunal da Cidadania, determinando a devolução dos valores auferidos pela Autora da ação em virtude da tutela provisória concedida em sentença.
Posteriormente, interposto agravo interno perante a corte de controle da infraconstitucionalidade, fora inadmitido pela Turma do referido Tribunal.
Ocorre que a decisão do Superior Tribunal de Justiça é equivocada, porquanto a verba proveniente do benefício é revestida de caráter alimentar, tendo o Autor a recebido de boa-fé, inegavelmente, oriunda de tutela definitiva concedida em cognição exauriente.
Diante desta decisão, o Recorrente interpõe o presente recurso extraordinário, prezando o reconhecimento da violação às normas constitucionais a seguir ventiladas, bem como a realização do disti
