MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. OMNIPROFISSIONAL. SÚMULA 47 DA TNU. CONDIÇÕES PESSOAIS DA SEGURADA. AFASTADA HÁ 11 ANOS DO MERCADO DE TRABALHO. BAIXA ESCOLARIDADE. 54 ANOS. SERVENTE DE LIMPEZA. PATOLOGIAS DEGENERATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de benefício por incapacidade, considerando a cessação na esfera administrativa em ${data_generica} (Evento ${informacao_generica}).
Instruído o feito, sobreveio sentença de PARCIAL PROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu o Exmo. Magistrado que, analisados os requisitos legais inerentes ao benefício pretendido, tão como pelo estado incapacitante do Autor, ela faz jus somente ao benefício de auxílio-doença.
Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que, analisadas as condições pessoais do Segurado à luz da Súmula 47 da TNU, a recuperação e posterior reabilitação profissional não se revela viável, motivo pelo qual é devida a aposentadoria por invalidez. Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Ao longo da instrução probatória, foi realizada a perícia médica judicial, laudo de