MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ÍNICIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECER O PERÍODO DE TRABALHO RURAL POSTERIOR AO DOCUMENTO MAIS RECENTE. GRUPO FAMILIAR COM HISTÓRICO DE VIDA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA. SEM INDÍCIOS DE ATIVIDADE URBANA. PRECEDENTES DO STJ, TRF4 E TURMAS RECURSAIS.
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : Vara Federal de ${informacao_generica}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento do desempenho do labor rurícola, em regime de economia familiar, no período de ${data_generica} a ${data_generica}.
Para tanto, a Segurada apresentou provas materiais, em especial, notas fiscais de produtor rural, bem como cópia integral do processo administrativo referente ao requerimento do benefício NB ${informacao_generica}.
Quando da decisão em primeiro grau, todavia, a Exma. Magistrada julgou o pedido improcedente, sob a alegação de ausência de início de prova material para TODO o período pleiteado. Interpostos embargos, foram igualmente julgados improcedentes, sob a justificativa de rediscussão do mérito.
Sendo assim, não resta alternativa à Parte Autora, senão a interposição do presente recurso.
Razões Recursais
A Recorrente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, trabalhou desde os 12 anos na atividade rural, juntamente com seus pais e irmãos. O grupo familiar dedicava-se, efetivamente, às lides campestres durante o período pleiteado na via administrativa (de ${data_generica} a ${data_generica}), em área de aproximadamente 13 hectares, localizada ${informacao_generica}. Tal situação permaneceu até o ano de ${data_generica}, quando a Demandante se mudou para a cidade em busca de melhores oportunidades.
De fato, vislumbra-se que a Demandante começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem. Por ocasião da Justificação Administrativa, relatou a Sra. ${cliente_nome} ter estudado até a quarta série em escola localizada no meio rural, distante 500 metros da casa dos seus pais. Referiu, também, que a partir da quinta série passou a estudar na cidade de ${informacao_generica}, a 2,5km da sua residência, aproximadamente, percurso que era realizado a pé.
O histórico escolar acostado ao processo administrativo corrobora com as alegações da Autora no sentido de que durante os anos de ${data_generica} a ${data_generica} estudou na ${informacao_generica}, localizada no município de ${informacao_generica}. Nesse ínterim escolar, a Sra. ${cliente_nome} possuía atribuições no campo no turno em que não frequentava a escola.
Do mesmo modo, verifica-se que o genitor da Autora consta inscrito como produtor rural junto à Secretaria da Fazenda do estado ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, sendo proprietário da fração de terras explorada pelo grupo familiar da Demandante, localizada ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda e o respectivo registro.
Quanto à comercialização da produção rural no período em análise, as notas fiscais de produtor rural colacionadas à presente peça exordial demonstram que o genitor da autora efetuou a venda de feijão, adubos e, principalmente, batata inglesa, durante os anos de ${data_generica}. Apesar da prova da comercialização anteceder o período pleiteado, demonstra que desde o ano de ${data_generica} o labor rurícola garantia a subsistência da família.
Denota-se, no ponto, que a prova testemunhal foi uníssona ao confirmar o desempenho de atividade rural em regime de economia familiar pela Autora e seus genitores. Destaco trechos dos depoimentos das três testemunhas que atestam a fonte de sustento do grupo familiar da Demandante, bem como a inserção desta nas lides campestres desde tenra idade:
(TRECHO PERTINENTE)
No ponto, a própria conclusão da Justificação Administrativa foi favorável ao reconhecimento de todo o período pleiteado. Veja-se:
(TRECHO PERTINENTE)
Giza-se que não se está a ignorar, porém, que somente a prova testemunhal não basta para a comprovação do labor rural, razão pela qual foi trazido aos autos robusto início de prova material.
Ademais, não há nos autos qualquer indício de que o grupo familiar provesse seu sustento desempenhando atividade diversa, ao contrário, a VOCAÇÃO CAMPESINA É INCONTESTE!!!
Nessa senda, cabe destacar o que preceitua Maria Helena Ribeiro a respeito do conceito de início de prova material (grifos nossos):
É certo que a legislação não exige prova plena da atividade rural, e sim o início de prova material, que juntamente com a prova oral permita ao segurado comprovar essa condição.
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