Modelo de Recurso inominado. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Critério socioeconômico. Exclusão renda dos genitores idosos e aposentados por invalidez. Reforma da sentença.

Última atualização: 09 de janeiro de 2019

O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pelo autor. Argumenta-se que os benefícios previdenciários de valor mínimo recebidos pelos pais idosos do autor não devem ser computados na renda familiar, conforme jurisprudência consolidada. Excluindo-se esses valores, o requisito de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo estaria preenchido. Critica-se a análise baseada apenas em fotos da residência, defendendo que todo o contexto socioeconômico deve ser considerado, incluindo a situação de saúde do autor (portador de câncer) e as condições precárias de moradia em área de ocupação irregular. Pede-se a reforma da sentença e a concessão do benefício assistencial ao autor.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, representado pela sua curadora ${informacao_generica}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento ${informacao_generica}).

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

 Recorrente  ${informacao_generica}

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº : ${informacao_generica}

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfazia os requisitos econômico e deficiência.

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto em que pese o Autor vivenciar situação de necessidade socioeconômica, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado ad quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que o conjunto de condições socioeconômicas evidencia que, embora se trate de família humilde, não há situação de miserabilidade exigida para a concessão do benefício pleiteado.

Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença ad quo.

 

Razões Recursais

Sem delongas, a controvérsia do presente recurso funda-se no fato do Exmo. Magistrado entender que o grupo familiar não se enquadra no critério de aferição de miserabilidade para fins de benefício assistencial, computando no cálculo da renda familiar os valores auferidos pelos genitores do Autor (idosos, com ${informacao_generica} anos de idade atualmente) à título de aposentadora por invalidez.

A renda familiar é proveniente do benefício de Aposentadoria por Invalidez recebido pela genitora, no valor de um salário-mínimo (NB ${informacao_generica}); do benefício de Aposentadoria por Invalidez Acidente de Trabalho percebido pelo genitor, no valor de um salário-mínimo (NB ${informacao_generica}); do trabalho formal exercido pela irmã do Autor, que possui vínculos empregatícios formalizados desde o ano de ${data_generica}, e atualmente aufere rendimentos mensais de R$ ${informacao_generica}.

Ocorre que, o valor auferido pelos genitores do Sr. ${cliente_nome} NÃO deve ser considerado para fins de cálculo de renda per capita do grupo familiar, por se tratar de benefício previdenciário de valor mínimo auferido com o propósito de sustento dos próprios beneficiários. Veja-se:

 

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNC

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