EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por preencher os requisitos para a concessão de AJG e ratifica o pedido de concessão da Assistência Judiciária Gratuita (pedido exordial não apreciado).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfaz o requisito inserto no artigo 20, § 3º da Lei 8.742/93, critério econômico da renda bruta familiar igual ou superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente da data do requerimento.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese o Autor apresentar patologia que a incapacita para o labor, nos termos da legislação relacionada à matéria, a N. Magistrada a quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que não restou comprovada a situação de miserabilidade que autoriza a concessão do benefício pleiteado. Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu a N. Julgadora que não restou caracterizada a situação de miserabilidade do Autor e, consequentemente, seu direito ao benefício pretendido restou prejudicado.
É equivocada a decisão da Exma. Magistrada, data vênia.
Com efeito, dos documentos trazidos à baila durante o decorrer do processo se observa que o grupo familiar do Autor é composto por duas pessoas: o Demandante e sua esposa. A renda total da família é oriunda, unicamente, da aposentadoria por tempo de contribuição auferida pela Sra. ${informacao_generica}, esposa do autor, equivalente a pouco mais que um salário mínimo.
Destarte, cumpre destacar o seguinte trecho da decisão ora atacada:
Considerando a renda do núcleo familiar (R$ 1.043,43), composto por 2 pessoas, e as despesas declaradas na avaliação socioeconômica, verifica-se uma renda per capita em torno de R$ 500,00, muito acima do critério de 1/4 do salário-mínimo. Ademais