EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente: NOME DA PARTE
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem: ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão do auxílio-doença NB ${informacao_generica}, requerido em ${data_generica}; a concessão da aposentadoria por invalidez, caso constatada a incapacidade permanente ao seu trabalho; ou a concessão de auxílio-acidente, na hipótese de mera limitação profissional.
Instruído o feito, comprovou-se a satisfação dos requisitos para o auxílio-acidente.
Entretanto, em que pese a comprovação da limitação funcional que enseja o benefício, o N. Magistrado a quo indeferiu o pedido exordial (sentença - evento ${informacao_generica}).
Foram interpostos os embargos declaratórios, uma vez que o Juiz não levou em consideração a perícia complementar elaborada pelo D. Perito. Os embargos foram rejeitados, mantida a sentença improcedente. Desta maneira, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO
Sentenciou o Magistrado a quo:
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Pois bem. No presente processo foi realizado laudo judicial a cargo do Dr. ${informacao_generica}, ortopedista, em ${data_generica}. Em resposta aos quesitos, informou que o Recorrente é acometido de Cervicalgia sem radiculopatia (CID 10 – M 54.2).
Embora tenha apontado o expert pela não existência da incapacidade laborativa, foi claro ao responder o quesito complementar apresentado pela parte Recorrente. Veja-se (Evento ${informacao_generica}):
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Portanto, embora o D. Perito tenha afirmado não haver incapacidade laborativa, relatou a existência de redução da capacidade funcional, o que configura o direito do Autor à concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme artigo 86 da Lei 8.213/91: