EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA E COERENTE. INEXIGÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRECEDENTES.
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem :${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de pensão por morte, em decorrência do óbito do seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}, indeferido na esfera administrativa por alegada falta da qualidade de dependente.
Instruído o feito, foi sentenciada improcedente a demanda, entendendo a Magistrada de primeiro grau que não restou demonstrada a união estável entre a Recorrente e o de cujus, de modo que seu direito ao benefício restou prejudicado.
Desta forma, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.
Razões Recursais
Conforme referido anteriormente, a N. Julgadora julgou improcedente a demanda, por entender não restar caracterizada a união estável entre a Recorrente e o falecido. Veja-se trecho da sentença (grifei):
Da análise do conjunto probatório, entendo não demonstrada a existência de união estável entre a parte autora e o(a) de cujus.
Há uma única prova material da relação, insuficiente para, juntamente com os depoimentos testemunhais, demonstrar a união estável alegada. Destaco que não há registros demonstrando que a autora cuidou do segurado falecido no