MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
PENSÃO POR MORTE DO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. APORTES FINANCEIROS REGULARES E SIGNIFICATIVOS. AJUDA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.
${informacao_generica}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${informacao_generica}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº: ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de pensão por morte, em razão do óbito de seu filho, Sr. ${informacao_generica}, considerando o indeferimento na esfera administrativa (evento ${informacao_generica}).
Instruído o feito, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada que não restou comprovada a dependência econômica da Demandante em face do de cujus.
Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que o falecido prestava bem mais que eventual ajuda financeira, configurando aportes regular e significativos, de forma que era indispensável para a manutenção de sua genitora. Desta forma, não resta alternativa à Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.