Recurso inominado. Pensão por morte. Óbito do filho. Dependência econômica da genitora comprovada. Aportes financeiros regulares e significativos. Valoração da prova testemunhal

Recurso Inominado

Publicado em: 09/04/2018, 06:19:29Atualizado em: 04/02/2019, 17:03:32

Recurso inominado em face de sentença que julgou improcedente o pedido de pensão por morte em razão do óbito do filho. Dependência econômica da genitora comprovada, por meio dos aportes financeiros regulares e significativos. Valoração da prova testemunhal.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}

PENSÃO POR MORTE DO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA GENITORA COMPROVADA. APORTES FINANCEIROS REGULARES E SIGNIFICATIVOS. AJUDA INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL.

${informacao_generica}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${informacao_generica}

Recorrido    :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem         :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

 A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de pensão por morte, em razão do óbito de seu filho, Sr. ${informacao_generica}, considerando o indeferimento na esfera administrativa (evento ${informacao_generica}).

Instruído o feito, sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada que não restou comprovada a dependência econômica da Demandante em face do de cujus.

Entretanto, em análise do conjunto probatório, percebe-se que o falecido prestava bem mais que eventual ajuda financeira, configurando aportes regular e significativos, de forma que era indispensável para a manutenção de sua genitora. Desta forma, não resta alternativa à Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença a quo.

Razões Recursais

A Exma. Magistrada julgou improcedente o feito por entender que não estar demonstrada a qualidade de dependente da Autora em relação ao extinto, seu filho. Apontou, a N. Julgadora que a participação do segurado falecido se dava em caráter auxiliar e não na condição de provedor principal, tarefa incumbida a seu genitor.

É inconcebível o argumento de que o de cujus fornecia mero auxílio à genitora, sobretudo porque as provas materiais demonstram claramente o oposto, bem como as testemunhas afirmaram categoricamente que a RENDA DO ESPOSO DA RECORRENTE ERA BAIXA, DE FORMA QUE O FALECIDO POSSUÍA UMA RENDA MAIOR, AUXILIANDO CABALMENTE A AUTORA.

Data venia, vejam, N. Julgadores, a discrepância existente. Em sentença assim constou (evento ${informacao_generica}):

 

${informacao_generica}

Justificação administrativa (evento ${informacao_generica}), com a colheita dos depoimentos do Sr. ${informacao_generica}, da Sra. ${informacao_generica} e da Sra. ${informacao_generica}, respectivamente:

 

${informacao_generica}

Ressalte-se que as exigências podem ser flexibilizadas e pode a dependência econômica ser demonstrada por qualquer meio que leve à persuasão racional do julgador. Inclusive, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a dependência econômica não precisa de início de prova material, podendo ser feita exclusivamente po

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