MERITÍSSIMO JUIZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento administrativo do pedido realizado em ${data_generica}.
Instruído o feito foi reconhecida a incapacidade laboral da parte autora no interregno de ${data_generica} a ${data_generica}, porém sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada a quo que não restou comprovada a qualidade de segurada e a carência, eis que a segurada se afastou do mercado de trabalho em ${data_generica} e contaria com apenas 06 contribuições previdenciárias.
Isto, pois desconsiderou o labor rural anterior e o gozo de auxílio doença entre ${data_generica} a ${data_generica} e ${data_generica} a ${data_generica}, e no entender da D. Magistrada, não restou configurada a situação de desemprego após a cessação do último benefício de auxílio doença, pois haveria necessidade de que o desemprego seja involuntário, tendo a parte Autora que comprovar a efetiva busca por trabalho, sob pena de não ver estendido o prazo do art. 15, §2º da LBPS e, em casos como o epigrafado, não ter concedido o benefício.
Ademais, a prova pericial não foi produzida adequadamente, pois não foram devidamente analisadas as patologias por ocasião da Perícia realizada no presente feito, de maneira que a perícia do presente processo não se prestou a fornecer informação fidedigna do atual quadro fático vivenciado pela Recorrente.
Dessa forma não tendo a D. Magistrada ad quo bem ponderado os elementos de prova carreados no presente feito, e havendo cerceamento de defesa, impõe-se a interposição do preste recurso e a reforma da sentença proferida.
Razões Recursais
DA PROVA TESTEMUNHAL
Por ocasião da audiência fora ouvida a Autora e as testemunhas Sr. ${informacao_generica}, Sra. ${informacao_generica} e Sra. ${informacao_generica}. Ao longo da instrução processual foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, objetivando a comprovação do desemprego após a cessação do auxílio-doença em ${data_generica}.
A parta Autora informou em síntese que:
Que no emprego junto à empresa ${informacao_generica} laborava na função de serviços gerais em limpeza, serviço pesado, em vários locais, em obras que ficavam prontas, fazia a limpeza desses locais recém pronta. Que trabalhou seis meses na empresa. Além de limpeza, trabalhou anteriormente na lavoura. Que por volta de ${data_generica} houve o agravamento da doença no joelho e no ombro. Que em face desta doença parou de trabalhar. Que foi no médico e este considerou que não tinha mais condições de trabalhar. Que não houve retorno à empresa.
Já o Sr. ${informacao_generica} asseverou:
Que conhece a Sra. ${informacao_generica} há cerca de três anos. Que quando conheceu a Autora ela já estava com problemas de saúde, que desde que a conhece a Autora nunca trabalhou por problemas de saúde. Que a filha (do informante) a ajuda nos serviços domésticos, limpeza, almoço, pois Autora avezes não consegue caminhar por problemas no joelho e coluna.
Nesse seguimento, a Sra. ${informacao_generica} informou, em resumo:
Que conhece a Autora há cerca de sete anos. Que após sair da empresa ${informacao_generica} a Sra. ${informacao_generica} não desempenhou nenhuma atividade laborativa. Que ela tem problemas no joelho, e por isso não tem condições de trabalhar. Que vê a Autora sempre de muletas, devido ao problema de joelho.
Por fim, a Sra. ${informacao_generica} disse, em sintese, que:
${informacao_generica}
Assim, diante das informações prestadas, resta evidente que a Autora preenche os requisitos necessários ao deferimento do benefício, eis que gozou de benefício por incapacidade nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e ${data_generica} a ${data_generica}, e manteve-se afastada de atividades laborativas a partir de então devido aos sintomas das moléstias que acometem, conforme se demonstrará a seguir.
DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO PELO DESEMPREGO
Em que pese, tenha se mantido afastada do RGPS por mais de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade em ${data_generica} até a data do requerimento do novo benefício por incapacidade em ${data_generica}, não ocorreu perda da qualidade segurado tendo em vista que faz jus a prorrogação do período de graça para 24 meses nos termos do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, em razão a situação de desemprego vivenciada a partir de ${data_generica}.
E como se verifica da prova testemunhal produzida, ficou comprovado que a Autora manteve-se afastada do mercado de trabalho após a cessação do benefício NB 31/${informacao_generica}, em