Modelo de Recurso - Qualidade de segurado pelo desemprego e relativização do laudo judicial ou nova perícia sob pena de cerceamento de defesa

Última atualização: 07 de fevereiro de 2019

O recurso inominado interposto pela autora busca a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. Alega que manteve a qualidade de segurada após a cessação do último benefício em 19/02/2015, pois permaneceu desempregada involuntariamente devido a problemas de saúde, fazendo jus à prorrogação do período de graça por 24 meses. Argumenta que a prova testemunhal comprovou seu afastamento do trabalho por motivos de saúde, utilizando muletas. Defende que a carência está implementada pelo reconhecimento judicial anterior de atividade rural e benefícios concedidos. Questiona a data de início da incapacidade fixada administrativamente, alegando existência de incapacidade anterior comprovada por atestados médicos. Impugna o laudo pericial judicial por ser contraditório e superficial, requerendo sua relativização ou realização de nova perícia. Pede a reforma da sentença para reconhecer sua qualidade de segurada e conceder o benefício desde o requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia.

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MERITÍSSIMO JUIZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor

RECURSO INOMINADO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).

 Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente  ${cliente_nomecompleto}

Recorrido    :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem        : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

 A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade, considerando o indeferimento administrativo do pedido realizado em ${data_generica}.

Instruído o feito foi reconhecida a incapacidade laboral da parte autora no interregno de ${data_generica} a ${data_generica}, porém sobreveio sentença de IMPROCEDÊNCIA, tendo em vista que entendeu a Exma. Magistrada a quo que não restou comprovada a qualidade de segurada e a carência, eis que a segurada se afastou do mercado de trabalho em ${data_generica} e contaria com apenas 06 contribuições previdenciárias.

Isto, pois desconsiderou o labor rural anterior e o gozo de auxílio doença entre ${data_generica} a ${data_generica} e ${data_generica} a ${data_generica}, e no entender da D. Magistrada, não restou configurada a situação de desemprego após a cessação do último benefício de auxílio doença, pois haveria necessidade de que o desemprego seja involuntário, tendo a parte Autora que comprovar a efetiva busca por trabalho, sob pena de não ver estendido o prazo do art. 15, §2º da LBPS e, em casos como o epigrafado, não ter concedido o benefício.

Ademais, a prova pericial não foi produzida adequadamente, pois não foram devidamente analisadas as patologias por ocasião da Perícia realizada no presente feito, de maneira que a perícia do presente processo não se prestou a fornecer informação fidedigna do atual quadro fático vivenciado pela Recorrente.

Dessa forma não tendo a D. Magistrada ad quo bem ponderado os elementos de prova carreados no presente feito, e havendo cerceamento de defesa, impõe-se a interposição do preste recurso e a reforma da sentença proferida.

Razões Recursais

DA PROVA TESTEMUNHAL

Por ocasião da audiência fora ouvida a Autora e as testemunhas Sr. ${informacao_generica}, Sra. ${informacao_generica} e  Sra. ${informacao_generica}. Ao longo da instrução processual foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, objetivando a comprovação do desemprego após a cessação do auxílio-doença em ${data_generica}.

A parta Autora informou em síntese que:

Que no emprego junto à empresa ${informacao_generica} laborava na função de serviços gerais em limpeza, serviço pesado, em vários locais, em obras que ficavam prontas, fazia a limpeza desses locais recém pronta. Que trabalhou seis meses na empresa.  Além de limpeza, trabalhou anteriormente na lavoura. Que por volta de ${data_generica} houve o agravamento da doença no joelho e no ombro. Que em face desta doença parou de trabalhar. Que foi no médico e este considerou que não tinha mais condições de trabalhar. Que não houve retorno à empresa.

Já o Sr. ${informacao_generica} asseverou:

Que conhece a Sra. ${informacao_generica} há cerca de três anos. Que quando conheceu a Autora ela já estava com problemas de saúde, que desde que a conhece a Autora nunca trabalhou por problemas de saúde. Que a filha (do informante) a ajuda nos serviços domésticos, limpeza, almoço, pois Autora avezes não consegue caminhar por problemas no joelho e coluna.

Nesse seguimento, a Sra. ${informacao_generica} informou, em resumo:

Que conhece a Autora há cerca de sete anos. Que após sair da empresa ${informacao_generica} a Sra. ${informacao_generica} não desempenhou nenhuma atividade laborativa. Que ela tem problemas no joelho, e por isso não tem condições de trabalhar. Que vê a Autora sempre de muletas, devido ao problema de joelho.

Por fim, a Sra. ${informacao_generica} disse, em sintese, que:

 

${informacao_generica}

Assim, diante das informações prestadas, resta evidente que a Autora preenche os requisitos necessários ao deferimento do benefício, eis que gozou de benefício por incapacidade nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e ${data_generica} a ${data_generica}, e manteve-se afastada de atividades laborativas a partir de então devido aos sintomas das moléstias que acometem, conforme se demonstrará a seguir.

DA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO  PELO DESEMPREGO

Em que pese, tenha se mantido afastada do RGPS por mais de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade em ${data_generica} até a data do requerimento do novo benefício por incapacidade em ${data_generica}, não ocorreu perda da qualidade segurado tendo em vista que faz jus a prorrogação do período de graça para 24 meses nos termos do §2º do art. 15 da Lei 8.213/91, em razão a situação de desemprego vivenciada a partir de ${data_generica}.

E como se verifica da prova testemunhal produzida, ficou comprovado que a Autora manteve-se afastada do mercado de trabalho após a cessação do benefício NB 31/${informacao_generica}, em

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