MERITISSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA
Modelo de Réplica - Auxílio-acidente - Interesse de agir - Requerimento administrativo - Prescrição do fundo de direito - Termo inicial
Modelos de Incapacidade para o Trabalho
Modelos de Acidente de trabalho
Modelos de Redução da capacidade laboral
Modelos de Perda parcial de dedo
Concessão de auxílio-acidente por redução da capacidade laboral
Interesse de agir configurado pela cessação do auxílio-doença
Inexistência de prescrição do fundo de direito para concessão inicial de benefício previdenciário
Redução da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, mesmo que mínima
Termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença
Modelo de réplica em ação de concessão de auxílio-acidente. O INSS apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo de auxílio-acidente, a prescrição do fundo de direito e a existência de prescrição quinquenal. No mérito da ação, aduziu, em suma, que a limitação laboral do Segurado não repercute na sua capacidade laborativa, bem como que o termo inicial dos efeitos financeiros em caso de condenação deveria ser a data do juntada no laudo pericial. A réplica, portanto, é fundamentada pela demonstração do interesse de agir, pois a Parte Autora recebia o benefício por incapacidade temporária, sendo cessado quando já haviam consolidado as lesões e efetivada a redução da capacidade laborativa. Apresentou precedentes de que não se exige o prévio requerimento administrativo do benefício em espécie quando gozado de benefício por incapacidade temporária em período imediatamente anterior. Ainda, fundamentou-se pela inexistência de prescrição do fundo do direito, existindo apenas prescrição das parcelas a serem pagas e não do direito em si. No mérito, demonstrou o preenchimento dos requisitos, sustentando que a lesão mínima também garante o direito ao benefício, nos termos do precedente vinculante do STJ. Por fim, sustentou que o termo inicial é a data da cessação do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), nos termos da legislação e do Tema 862 do STJ. Assim, postulou o não acolhimento do pleito da autarquia e a realização de perícia médica para corroborar os fundamentos expostos.
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