Modelo de Réplica. Restituição de contribuição. Interesse de agir. Justiça Gratuita. Honorários advocatícios.

Última atualização: 23 de abril de 2021

A petição apresenta uma manifestação do autor em resposta à contestação da parte ré em um processo judicial. O autor reafirma não ter interesse na produção de novas provas e rebate as preliminares levantadas pela ré. Argumenta que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para repetição de indébito tributário, citando jurisprudência do STF e TRF-4. Defende a manutenção da gratuidade da justiça concedida, apresentando declaração de hipossuficiência e contracheque. Quanto aos honorários advocatícios, alega que devem ser mantidos integralmente, exceto se a ré reconhecer a procedência do pedido e cumprir a prestação. No mérito, reitera as alegações da inicial e requer o prosseguimento do feito com a condenação da ré a restituir as contribuições pagas indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

 

Inicialmente, em atenção ao ato ordinatório do evento ${informacao_generica}, vem a parte Autora informar que não possui interesse na produção de outras provas.

Outrossim, em atenção ao princípio da celeridade processual, desde já vem se manifestar sobre a contestação da parte ré (evento ${informacao_generica}).

PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

Alega a parte Ré a inexistência de interesse de agir, tendo em vista a necessidade de prévio requerimento administrativo em casos como este.

No entanto, considerando o escopo da presente demanda, que trata de repetição do indébito tributário (contribuições previdenciárias indevidamente vertidas), se torna necessário gizar que o prévio requerimento administrativo é dispensado, na medida em que não se trata de nova relação jurídica, isto é, visa-se a proteção de uma vantagem já teoricamente concedida.

 Nesse sentido, destaca-se que se trata do mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federa em caso bastante semelhante (ARE 1139912/PE[1]), do qual se colaciona o seguinte excerto decisivo:

[...]

Nas razões recursais, alega-se a falta de interesse de agir, porquanto necessário o prévio requerimento administrativo para a interposição de ação judicial para pleitear a repetição de indébito de contribuição previdenciária recolhida a maior. Assevera-se, desse modo, que, ao judicializar essa questão, houve contrariedade ao que decidido no Tema 350 da repercussão geral.

[...]

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