Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade. Averbação de CTC. Cômputo para fins de carência

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O requerente, com 65 anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade ao INSS. Alega ter se filiado à Previdência há anos e possuir diversos períodos contributivos. Argumenta que preenche os requisitos de idade (65 anos para homens) e carência (180 contribuições), tendo realizado 264 recolhimentos. Pede o cômputo do tempo de serviço público estadual para fins de carência, apresentando Certidão de Tempo de Contribuição. Cita jurisprudência favorável e legislação pertinente. Requer o reconhecimento de todos os períodos contributivos, a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento para quando preencher os requisitos. Solicita que seja concedido o benefício mais vantajoso, conforme normativa do INSS.

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AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

               

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

II – DO DIREITO

Aposentadoria por Idade

O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 65 anos para os homens. Portanto, no presente caso, o requisito etário foi preenchido em 31 de março de 2017.

Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.

Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão do benefício.

Carência

É o número mínimo de contribuições que o segurado deve ostentar para fazer jus ao benefício previdenciário, sendo que o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência vem disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, de tal forma que para a aposentadoria por ida

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