AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
A Requerente, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${informacao_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição e a carência alcançados:
${calculo_vinculos_resultado}
Note-se, portanto, que a Requerente já possuí direito ao benefício de aposentadoria por idade. É o que passa a expor e requerer.
II – DIREITO
O benefício em comento possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, inciso I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário a idade de 60 anos para as mulheres. No presente caso, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.
Aliado a isso, registre-se que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que sua concessão não demanda a satisfação simultânea dos requisitos idade, carência, e qualidade de segurado, ou seja, torna-se necessário que o segurado tenha a idade mínima e o número de contribuições necessário, mesmo que implementados em momentos distintos.
Este entendimento está albergado pela Lei 10.666/2003, a qual dispõe que a perda da qualida