MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}, tendo desenvolvido a atividade de pedreiro durante praticamente todo seu histórico laboral. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, todos os períodos contributivos.
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, no dia ${data_generica}, o Autor pleiteou junto à Autarquia Ré o benefício de aposentadoria por idade, que foi indeferido sob a fundamentação de “falta de período de carência”.
Ocorre que somente não foi reconhecida a carência necessária à concessão do benefício pelo fato de que o INSS desconsiderou os períodos anotados na primeira CTPS do Autor (e que não estão registrados no CNIS), devido à ausência da página de identificação – períodos não reconhecidos transcritos em vermelho na tabela supra.
Desde já, impende frisar que foram computados diversos períodos da CTPS em questão, sendo possível concluir que o documento pertence, de fato, ao Autor. Ademais, os contratos estão anotados em perfeita ordem cronológica, de maneira legível, e sem qualquer indício de fraude ou rasura.
Sendo assim, considerando que a Autarquia sequer orientou o Autor no tocante ao cômputo dos períodos da CTPS em questão, tampouco realizou diligências ou solicitou documentação, ajuíza-se a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A aposentadoria por idade possui previsão constitucional no art. 201, § 7º, I, e regulamentação nos arts. 48 a 51 da Lei 8.213/91, sendo apontado como marco etário os 65 anos para os homens. Portanto, no presente caso, o requisito etário foi preenchido em ${data_generica}.
Por outro lado, o regramento permanente sobre o estabelecimento da carência para a concessão da aposentadoria por idade está disposto nos arts. 25 e 26 da Lei 8.213/91, sendo exigido o número de 180 contribuições.
Dessa forma, a carência também se mostra implementada, haja vista que foram realizados ${calculo_carencia} recolhimentos.
Com efeito, restam preenchidos todos os requisitos necessários para a aposentadoria por idade.
PERÍODOS CONTRIBUTIVOS NÃO RECONHECIDOS PELO INSS
Conforme brevemente mencionado na síntese fática, a Autarquia Ré desconsiderou todos os períodos anotados na primeira CTPS do Autor e não registrados no CNIS, devido ao fa