Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Exposição a álcalis cáusticos, radiações não ionizantes e bicromato

Publicado em: 22/02/2018, 06:37:46Atualizado em: 28/11/2022, 18:06:34

Requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Exposição do Segurado a álcalis cáusticos, radiações não ionizantes e bicromato.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, firmou seu primeiro vínculo empregatício em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

${calculo_vinculos_resultado}

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Todavia, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição da segurada a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto ao pedido de conversão de atividade especial em comum do Enquadramento por Categoria Profissional também imposta na IN 128/2022 INSS/PRES:

 

Art. 269. Considerando o disposto nos arts. 260 a 262, as atividades exercidas serão analisadas conforme quadro constante no Anexo XVI, "Enquadramento de Atividade Especial".

1º Fica assegurada a caracterização por categoria profissional, até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032.

2º A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplica-se somente ao trabalho prestado até 13 de novembro de 2019.

3º As modificações trazidas pelo Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003, não geram efeitos retroativos em relação às alterações conceituais por ele introduzidas.

Conforme a instrução normativa nº 128 INSS/PRES para caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais do segurado empregado ou trabalhador avulso deverá apresentar, original ou cópia autenticada da CP ou CTPS, observando o art. 274, acompanhado dos formulários PPP, exceto das empresas já extintas.

DAS ATIVIDADES ESPECIAIS DESENVOLVIDAS

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargos: Servente

No interregno em tela, o Requerente teve o regular registro do vínculo em sua carteira de trabalho, lapso em que desenvolveu o ofício de servente na construção civil. Ademais, conforme anotação da segunda CTPS, o Segurado recebida adicional de insalubridade!

Aliado a isso, para comprovação da especialidade do labor desempenhado, o Segurado apresenta formulário PPP emitido pela empresa, o qual assim relatava as atividades desenvolvidas pelo Requerente:

${informacao_generica}

Outrossim, o formulário apresentado é categórico em afirmar que o Requerente estava exposto a BICROMATOS – cimento:

${informacao_generica}

Saliente-se que a prova da especialidade pode ser aceita, mesmo que os laudos técnicos sejam extemporâneos aos períodos laborais mais longínquos. Sobre este aspecto, cumpre registrar que a avaliação do ambiente de trabalho e dos agentes nocivos não fica prejudicada. No ponto, cumpre referir o teor da Súmula 68 da Turma Nacional de Uniformização:

 

O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

 Por outro lado, deve-se observar que somente a Lei 9.732/98 (DOU de 14.12.98) passou a exigir a necessidade do laudo técnico conter informação sobre a existência e aplicação efetiva de equipamento de proteção individual – EPI. Desse modo, a indicação constante no formulário PPP acerca da utilização de EPI eficazes deve ser desconsiderada, sobretudo porque os códigos ali lançados (‘CA EPI’) dizem respeito a equipamentos atuais que não eram utilizados na época ou, ainda, sequer existiam.

Logo, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) é irrelevante para o reconhecimento das condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, da atividade exercida no período anterior a 03 de dezembro de 1998 (TRF4 5004870-72.2011.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 12/12/2017).

No que tange a exposição do Segurado a cimento, favor remeter-se, V. Senhoria, ao tópico específico mais abaixo.

 

Período: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Servente

No lapso em tela o Requerente desenvolveu o cargo de servente em estabelecimento de construção civil, consoante regular anotação em sua CTPS. Destarte, a empresa emitiu formulário PPP nos seguintes termos:

${informacao_generica}

Saliente-se que a prova da especialidade pode ser aceita, mesmo que os laudos técnicos sejam extemporâneos aos períodos laborais mais longínquos. Sobre este aspecto, cumpre registrar que a avaliação do ambiente de trabalho e dos agentes nocivos não fica prejudicada. No ponto, cumpre referir o teor da Súmula 68 da Turma Nacional de Uniformização:

O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

 Ademais, destaque-se que NÃO HÁ INDICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EPI, de forma que não havia equipamentos hábeis a afastar a exposição a agentes químicos do Sr. ${cliente_nome}.

Por sua vez, no que tange a exposição do Segurado a cimento, favor remeter-se, V. Senhoria, ao tópico específico mais abaixo.

Períodos: ${data_generica} a ${data_generica} – servente de obras

                    ${data_generica} a ${data_generica} – serventes de obras

                    ${data_generica} a ${data_generica} – pedreiro

Empresa: ${informacao_generica}

Finalmente, nos interregnos supracitados, observa-se que o Segurado teve dois vínculos empregatícios com a empresa ${informacao_generica}, bem como teve uma alteração no seu cargo em ${data_generica}, quando passou a desempenhar o ofício de pedreiro. Outrossim, registre-se que há a regular anotação dos presentes vínculos na CTPS do Sr. ${cliente_nome}.

Saliente-se, também, que na carteira de trabalho consta a expressa menção da empresa de que o Requerente está apto para TRABALHAR EM ALTURA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. Veja-se:

${informacao_generica}

Outrossim, perceba-se as atividades desempenhadas pelo Segurado:

${informacao_generica}

Quanto à exposição a fatores de risco, há a expressa menção de que o Sr.

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