AO(À) ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE (B94) pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
Em ${data_generica}, o requerente sofreu acidente de qualquer natureza, resultando lesões nos dedos da mão esquerda, CID10 ${informacao_generica}, conforme documentos médicos em anexo.
Em razão disso, requereu o benefício de incapacidade temporária à autarquia, o qual foi concedido sob o nº 31/${informacao_generica}, no período de ${data_generica}.
Após decorrido o prazo de gozo da benesse, no entanto, verificou-se que o Segurado restou com lesões consolidadas, que impedem a livre movimentação do quinto dedo.
Assim, em que pese ter sido avaliado capaz de desempenhar atividades laborais, fato é que o Segurado se manteve com redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do que exprime a legislação relacionada.
Nesse sentido, é o que se extrai do atestado médico datado de ${data_generica}, que indica que o segurado apresenta "${informacao_generica} " (vide atestado em anexo ao presente requerimento).
Ou seja, está comprovado que o Requerente apresenta limitação funcional no quinto dedo da mão esquerda, o qual não consegue movimentar, e esta decorre do acidente sofrido.
Assim, considerando a cessação do benefício incapacidade e a permanência de sequelas que implicam redução da capacidade laboral para o trabalho que habitualmente exercia, qual seja, o de auxiliar de escritório (vide CTPS em anexo), faz jus ao benefício de auxílio-acidente.
II – DO DIREITO
O auxílio-acidente tem previsão no art. 86 da Lei 8.213/91 e é devido aos segurados que apresentem redução da capacidade laborativa para o seu trabalho habitual, oriunda da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolida&