AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto} , ${cliente_qualificacao} , residente e domiciliado em Santa Maria/RS, vem por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
I - DOS FATOS
O Requerente recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica} com DIB em ${data_generica}.
Ocorre que, ao efetuar o cálculo do salário-de-benefício, o INSS não incluiu o valor da renda mesnal do auxílio suplementar por acidente de trabalho nº ${informacao_generica} como salário-de-contribuição.
Dessa forma, o cálculo do benefício de aposentadoria deve ser refeito para incluir o valor recebido pelo demandante a titulo de auxílio suplementar por acidentede trabalho como salário-de contribuição.
II - DO DIREITO
A Lei 8.212/91 estipula expressamtne que o valor do auxílio acidente integra o valor do salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualqeur aposentadoria:
Art. 31. O valor mensal do auxíl