Requerimento administrativo. Pensão por morte. União estável. Invalidez da companheira. Concessão do benefício não só pelo período fixado em lei, mas enquanto durar a invalidez da dependente

Requerimento Administrativo

Publicado em: 26/01/2018, 07:55:40Atualizado em: 22/08/2022, 21:25:05

Requerimento administrativo de pensão por morte para a companheira do segurado falecido. Comprovação da união estável existente e da invalidez da requerente. Concessão do benefício não somente pelo período mínimo fixado em lei, mas também enquanto durar a invalidez.

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AO ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO/CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

${informacao_generica}, brasileira, inscrita no CPF sob o nº ${informacao_generica}, residente e domiciliada em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

Em ${data_generica} faleceu o segurado do INSS Sr. ${informacao_generica}, o qual era companheiro da Requerente. Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91:

 

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a conta da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;                (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.

Da qualidade de dependente da Requerente

Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]

As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.

Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.

O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tiver sua morte presumida.

A esse respeito, cabe salientar que a Carta Política de 1988 reconheceu a família como fenômeno plural e desvinculou-se da ideia de família oriunda unicamente do matrimônio, com o reconhecimento expresso da família monoparental (art. 226, § 4º) e da união estável (art. 226, § 3º).

A união estável foi regulamentada pelas Leis 8.971/94 e 9.278/96, que hoje se encontram revogadas pelo atual Código Civil, embora ainda possam reger relações constituídas sob suas égides. A união estável, pois, é a convivência pública, contínua, duradoura, sem impedimentos matrimoniais e com intenção de constituição de família – affectio maritalis, consoante art. 1.723 do Código Civil e art. 16, § 6º, do Decreto 3.048/99.

Ressalte-se, ainda, que a coabitação não é requisito indispensável para o reconhecimento da união estável, bastando que a situação fática revela uma duração suficiente a fim de trazer publicidade, continuidade e, sobretudo, a affectio maritalis à relação, com uma efetiva e real intenção mútua de constituição familiar.[2]

No presente caso, a Sra. ${informacao_generica} e o Sr. ${informacao_generica} mantiveram união estável por muitos anos, cerca de sete anos e meio, de forma que o casal residia junto e somente os dois. O relacionamento era público, uma vez que a família de ambos tinha conhecimento da união existente, bem como o casal frequentava locais públicos, como igreja, bares e praia.

Em vista disso, para comprovaçã

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