ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 31/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022 e, subsidiariamente, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no art. 587 da IN 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de auxílio-doença, eis que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual de empregada doméstica.
Ocorre que, ainda que a Recorrente tenha comprovado a existência de incapacidade laborativa por ocasião da perícia médica realizada em ${data_generica}, o benefício foi indeferido sob a alegação de ausência de qualidade de segurada. Contudo, cumpre destacar que a foi apurada situação de DESEMPREGO no hiato contributivo da Recorrente, a qual possibilita a extensão do período de graça, conforme o art. 15, inciso II, § 2º da Lei 8.213/91.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
Inicialmente cumpre destacar que o próprio perito médico do INSS, em perícia realizada em ${data_generica} (comunicado de decisão em anexo), reconheceu a incapacidade laborativa da Sra. ${cliente_nome} por ocasião do requerimento administrativo, fixando a data do início da incapacidade em ${data_generica} (DER). Veja-se (grifamos):
${informacao_generica}
Outrossim, cumpre salientar que a Sra. ${cliente_nome} também preenche os requisitos genéricos inerentes ao benefício pretendido. Isto, pois, conforme se observa no extrato do CNIS e da CTPS da Autora (em anexo), o último vínculo empregatício da Sra. ${cliente_nome} perdurou até ${data_generica}, quando deixou o emprego de cuidadora da Sra. ${informacao_generic