EGRÉGIA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Pedido de reconsideração
Suspensão do processo - IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do
A parte requer a reconsideração da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento do INSS sobre o dimensionamento dos danos morais. Solicita-se a suspensão do agravo até o julgamento final do Incidente de Assunção de Competência nº 5050013-65.2020.4.04.0000, que trata da competência em casos de pedidos de benefício cumulados com dano moral. Argumenta-se que há jurisprudência favorável à suspensão em casos similares. Destaca-se que o valor postulado a título de danos morais (R$ ${informacao_generica}) está em conformidade com a tese sugerida pelo Relator, não ultrapassando metade do valor do pedido principal. A suspensão é defendida como medida para evitar decisões divergentes e prejuízos ao segurado.
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Pedido de reconsideração
Suspensão do processo - IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do
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