EGRÉGIA ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Pedido de reconsideração
Suspensão do processo - IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante V. Excelências, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em atenção ao julgamento proferido pelo N. Relator, vislumbra-se que foi dado provimento ao agravo de instrumento do INSS que impugnou o dimensionamento dos danos morais estipulado na petição inicial.
Ocorre que, considerando a pendência do julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º 5050013-65.2020.4.04.0000, imperativo que haja a suspensão do agravo de instrumento, até a definição final dos parâmetros.
Nesse sentido é o entendimento adotado pelo E. Relator: