MERITÍSSIMO JUÍZO ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Além da omissão apontada nos embargos de declaração opostos no evento ${informacao_generica}, o acórdão possui erro material que culminou na cessação equivocada do benefício.
De fato, as ${informacao_generica} competências não reconhecidas para carência no acórdão (${data_generica}) não afetam em nada o direito ao benefício. Aliás, o INSS NÃO as reconheceu para efeito de carência, e ainda assim computou ${informacao_generica} meses para este fim! Veja-se (Evento ${informacao_generica}):
[IMAGEM]
A controvérsia do processo diz respeito somente ao tempo de contribuição, e o pr&oa