Modelo de Petição. Demonstrar interesse de agir. Desnecessidade de prévio pedido de reconhecimento de atividade especial no requerimento administrativo. Entendimento do INSS notório e reiteradamente contrário.

Última atualização: 24 de maio de 2022

O autor contesta a determinação judicial de emendar a petição inicial para comprovar o requerimento administrativo de reconhecimento de atividade especial junto ao INSS. Argumenta que já possui interesse de agir, pois já obteve concessão administrativa de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega ser desnecessário pedido específico de contagem de tempo especial, pois o entendimento do INSS é notoriamente contrário. Cita jurisprudência do STF (Tema 350) e do TRF4 dispensando prévio requerimento administrativo nesses casos. Afirma ser dever do INSS orientar e conceder o benefício mais vantajoso ao segurado. Requer a reconsideração da decisão e o prosseguimento do feito, com base nos argumentos e precedentes apresentados.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Autos do processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em face do despacho proferido ao Evento ${informacao_generica}, por intermédio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: 

 

DO INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

O MM. Juízo intimou a Parte Autora para emendar a petição inicial, demonstrando que, no requerimento de concessão da aposentadoria, o pleito de reconhecimento de atividade especial foi levado ao conhecimento do INSS.

A determinação retro possui como objetivo comprovar o interesse de agir do demandante, visto que, supostamente, é necessário pedido administrativo expresso acerca do reconhecimento de atividade especial.

Ocorre que, a inexistência de prévio requerimento administrativo específico de contagem de tempo especial não configura falta de interesse de agir. Nesse viés, resta claro que o Autor efetuou o requerimento administrativo, o qual culminou na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Por essa razão não há que se falar ausência de pretensão resistida, tendo em vista que o segurado já possui, desde ${data_generica} (DER), a concessão administrativa do benefício, caracterizando de forma INEQUÍVOCA o interesse de agir.

Ademais, importante ressaltar que a presente demanda prescinde da realização de prévio requerimento administrativo perante o INSS.

Isto porque se está diante de pedido cujo entendimento do INSS é NOTÓRIA E REITERADAMENTE CONTRÁRIO (reconhecimento de especialidade pela ${informacao_generica} para o ${informacao_generica}, após ${data_generica}). Aliado a isso, os demais pedidos são todos com fundamento em ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL, cuja matéria de fato o INSS tinha conhecimento no momento do requerimento administrativo (cargos e empresas na qual o segurado labo

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