MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Ementa. Aposentadoria especial. Requerimento anterior à Reforma da Previdência. Mecânico. Exposição ao ruído e agentes químicos.
Dados do benefício: NB: ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}
${cliente_nomecompleto}, desempregado, já cadastrado eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – FATOS
O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, filiou-se à Previdência Social em ${data_generica}. Neste contexto, é importante assinalar que durante alguns períodos de sua vida laborativa desenvolveu atividade com sujeição a condições nocivas à sua saúde e integridade física.
A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas e o tempo de contribuição:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, em ${data_generica}, o Autor elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempo de serviço especial em comum (NB ${informacao_generica}).
Todavia, o INSS não reconheceu a especialidade de nenhum dos períodos e, consequentemente, o benefício foi indeferido (PROCADM, p. ${informacao_generica}).
Por estes motivos, o Autor ajuíza a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e/ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprov