Modelo de Petição inicial. Aposentadoria pela regra de transição pedágio de 50%. Reconhecimento de tempo rural antes dos 12 anos.

Última atualização: 31 de março de 2021

O resumo da petição é o seguinte: A ação previdenciária busca a concessão de aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50% para o autor, que possui diversos anos de contribuição. O INSS negou o pedido administrativamente. A petição argumenta que o autor se enquadra nos requisitos do art. 17 da EC 103/2019, contando atualmente com tempo de contribuição suficiente. Solicita-se também o reconhecimento de período de trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade, com base em jurisprudência favorável. São apresentados documentos comprobatórios da atividade rural em regime de economia familiar. Pede-se a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a reafirmação da DER. Requer-se ainda a gratuidade de justiça, dispensa de audiência de conciliação, produção de provas e concessão de tutela provisória na sentença.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%,

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – SÍNTESE FÁTICA           

O Autor, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}

Nesse contexto, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} faz jus à concessão do benefício de aposentadoria pela regra  de transição do pedágio de 50%, de acordo com a disposição do art. 17, da EC 103/2019, razão pela qual apresentou requerimento administrativo em ${data_generica} - DER.

Todavia, o INSS negou o pedido, sob a justificativa de que a parte Autora não preenchia os requisitos para tanto.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, os Segurados que não preenchiam os requisitos para a concessão de aposentadoria nos termos da lei anterior, mas já eram filiados ao Regime Geral de Previdência Social, poderão se encaixar em alguma das regras de transição previstas na Emenda, a depender do caso concreto.

Nesse sentido, o art. 17 da EC 103/2019 deixou assegurada a possibilidade de concessão de aposentadoria pela regra do pedágio de 50%, cujo fato gerador para homens é de 33 anos de tempo de contribuição, na data de entrada em vigor da Emenda, e o preenchimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

No presente caso, o Demandante filiou-se ao RGPS em ${data_generica} e manteve tal condição até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Ainda, verifica-se que, na data de aprovação da Emenda, o Autor contava com ${informacao_generica} anos de tempo de contribuição, razão pela qual se enquadra na norma acima referida.

Nesse sentido, destaca-se que o Sr. ${cliente_nome} conta, atualmente, com ${calculo_tempocontribuicao} anos de tempo de contribuição, obtidos a partir da soma do tempo mínimo, de 35 anos, à 50% do tempo que faltava para atingir  35 anos na data de entrada em vigor da EC 103/2019.

Destarte, uma vez cumpridos os requisitos exigidos em lei, a parte Autora adquiriu adquiriu o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%, nos termos do art. 17, da Emenda Constitucional 103/2019.

Por fim, insta ressaltar que o cálculo deverá ser realizado com base no art. 17, par&a

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