MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
A parte Autora, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, esteve filiado à Previdência Social desde ${informacao_generica}. O quadro a seguir ilustra, de forma objetiva, o histórico laboral da Autora:
${calculo_vinculos_resultado}
Nesse contexto, a Autora pleiteou ao INSS, no dia 21 de setembro de 2018, o benefício de aposentadoria por idade híbrida, o qual foi indeferido sob a justificativa infundada de “falta de período de carência” . Isso porque o INSS deixou de reconhecer os períodos de atividade urbana destacados na tabela supra.
Tal decisã indevida motiva a presente demanda.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão do Segurado está fundamentada no art. 201, inciso I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, inciso I, e 142, ambos da Lei 8.213/91, encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
No ponto, registre-se que houve significativa alteração da legislação referente a aposentadoria por idade com a inclusão de uma nova modalidade denominada atípica, mista ou híbrida, possibilitando a soma do tempo de serviço urbano ao rural para a concessão da aposentadoria por idade, de acordo com a nova redação do art. 48 da Lei 8.213/91, promovida pela edição da Lei 11.718/08.
Portanto, essencialmente, bastam os seguintes requisitos para a concessão da aposentadoria por idade, nos moldes da Lei 11.718/08:
- O implemento dos 65 anos de idade para os homens ou 60 anos de idade para as mulheres;
- O preenchimento do período de carência previsto no art. 142 da lei 8.213/91, podendo ser somado o tempo de serviço urbano ao rural, conforme a nova redação do art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91.
Assim, restam cumpridos os requisitos necessários à concessão do benefício, visto que a parte Autora possui ${cliente_idade} anos de idade e ${calculo_carencia} meses de carência. Não obstante, oportuno tecer algumas considerações a respeito do conjunto probatório do período laborado em regime de economia familiar.
II.I DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
A fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Autor apresenta, entre outros, os seguintes documentos:
${informacao_generica}
O início de prova material anexado foi corroborado pela prova oral produzida em sede de Justificação Administrativa, ocasião em que restou demonstrado que o Autor possuía vocação campesina, dedicando-se, efetivamente, às lides campestres durante o período de ${data_generica} a ${data_generica}, em área de aproximadamente 13 hectares, localizada no lugar denominado ${informacao_generica}, no interior do município de ${informacao_generica}.
Com efeito, vislumbra-se que o Autor começou a auxiliar seus genitores na agricultura ainda muito jovem, por volta dos ${informacao_generica} anos de idade. Nesse contexto, por ocasião da Justificação Administrativa, relatou o Autor ter estudado em escola localizada no meio rural, distante 500 metros da casa dos seus pais. Referiu, também, que a partir da quinta série passou a estudar na cidade de ${informacao_generica}, a 2,5 km da sua residência, aproximadamente, percurso que era realizado a pé.
O histórico escolar acostado ao processo administrativo corrobora as alegações do Autor no sentido de que durante os anos de ${informacao_generica} estudou nas Escolas ${informacao_generica}.
Destaca-se trechos dos depoimentos das três testemunhas no mesmo sentido:
${informacao_generica}
Note-se que tanto a parte a Autora quanto as testemunhas deixaram claro que o Autor ia para escola apenas pela parte da manhã, sendo que no restante do dia dedicava-se exclusivamente ao labor campesino.
Por conseguinte, resta evidente que a prova oral foi uníssona e convergente com as alegações do Autor no sentido de que exerceu atividade rural desde tenra idade, em terras de propriedade do seu genitor, até ${data_generica}, data em que mudou-se para a cidade para celebrar o seu primeiro contrato de trabalho urbano.
Denota-se, inclusive, no que tange a comprovação da atividade rural no período em comento, que o genitor do Autor está inscrito como produtor rural nos cadastros da Secretaria da Fazenda desde ${data_generica} do processo administrativo), sendo proprietário da fração de terras explorada pelo grupo familiar da Demandante, localizada na ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda e o respectivo registro.
Além disso, é importante ressaltar que os genitores da Sra. ${cliente_nome} são aposentados por idade, como segurados especiais, comprovando a inequ&ia