EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Demandante, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui vocação campesina, desempenhando labor rurícola pelo menos desde os seus 12 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais.
Destaca-se que a Sra. ${cliente_nome} nunca se afastou do meio rural, retirando o seu sustento do cultivo de lavouras e da criação de alguns animais. Os documentos comprobatórios demonstram a efetiva comercialização da produção deixando estreme de dúvidas que a atividade campesina é indispensável a sua subsistência.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva o período em que a Sra. ${cliente_nome} comprova o exercício de atividade rural:
${calculo_vinculos_resultado}
No dia ${data_generica}, a parte Autora elaborou requerimento de aposentadoria por idade, mediante o cômputo de períodos em que laborou como agricultora em regime de economia familiar.
Ocorre que a Autora recebe benefício de pensão por morte (N.B. ${informacao_generica}) no valor de R$${informacao_generica}, motivo pelo qual a Autarquia Ré indeferiu administrativamente o benefício pleiteado.
No entanto, tal entendimento não merece prosperar, motivo pelo qual se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | Não considerada segurada especial por auferir renda superior ao salário mínimo (art. 11, § 9º inciso I da Lei 8.213/91) |
A pretensão da segurada, Sra. ${cliente_nome}, está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, encontrando-se presentes os