EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, agricultora, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, no município de ${informacao_generica} (certidão de casamento em anexo), atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, laborou na atividade rural desde criança, com comprovação documental a partir de janeiro de ${data_generica}.
Tal situação permanece até hoje, em terras de três hectares situadas no município de ${informacao_generica}, nas quais a Autora trabalha na plantação de trigo, soja, bem como na criação de bovinos.
O quadro a seguir demonstra de forma objetiva os períodos em que a Autora comprova o exercício de atividade rural:
${calculo_vinculos_resultado}
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, a Requerente, em via administrativa (despacho decisório em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de que recebe pensão por morte conforme NB ${informacao_generica} com renda mensal de R$ ${informacao_generica}, que de acordo com Art 7º §7º e inciso I da IN 45/2010, não será considerado segurado especial o membro do grupo familiar que recebe benefício superior a um salário mínimo.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II - DO DIREITO
A pretensão da Autora está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para as mulheres.
Por outro lado, não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da lei 8.213/91.
Neste sentido, pertinente destacar a jurisprudência do Tribunal especializado na matéria, veja:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. BOIA-FRIA. PESCADOR ARTESANAL. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE DO TRABALHO RURAL. POSSIBILIDADE. 1. Procede o pedi