Modelo de Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Qualidade de segurado especial já reconhecida na concessão de benefícios por incapacidade

Última atualização: 22 de agosto de 2022

O resumo da petição, com 700 caracteres, é o seguinte: A petição solicita a concessão de aposentadoria por idade rural para o autor, que tem 61 anos e alega ter trabalhado como segurado especial (trabalhador rural) durante toda sua vida laboral. O INSS indeferiu o pedido administrativamente, alegando falta de qualidade de segurado. O autor apresenta provas materiais e requer produção de prova testemunhal para comprovar sua atividade rural. Argumenta que cumpre os requisitos legais de idade e tempo de atividade rural. Pede prioridade na tramitação, gratuidade da justiça, não realização de audiência de conciliação, intimação do INSS para apresentar documentos, deferimento de tutela provisória e condenação do INSS a reconhecer sua qualidade de segurado especial e conceder o benefício de aposentadoria por idade rural.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

COM PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Autor, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com sessenta e um anos de idade, esteve filiado à Previdência Social na qualidade de segurado especial (trabalhador rural) durante todo o seu histórico laboral.

O quadro a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos em que comprova o exercício de atividade rural:

${calculo_vinculos_resultado}  

Nesse contexto, o Autor pleiteou ao INSS, no dia ${data_generica}, o benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido sob a justificativa infundada de “falta de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social”.

Tal decisão indevida motiva a presente demanda. 

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A pretensão do Autor está fundamentada no art. 201, II, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural, a saber: atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, não é necessário que o desempenho da atividade rural seja contínuo, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 (grifos acrescidos):

Art. 258. Para fins de concessão de aposentadoria por idade d

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