MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Demandante, nascido em ${informacao_generica} (vide carteira de identidade anexa), contando atualmente com ${informacao_generica} anos de idade, filiou-se à Previdência Social em ${informacao_generica}, sendo que até a presente data realizou diversas contribuições.
Considerando o preenchimento dos requisitos para aposentação, a parte Autora pleiteou junto a Autarquia Previdenciária o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorre que a Autarquia Previdenciária não reconheceu o período de aviso prévio indenizado, de forma que foram computados somente 34 anos e 11 meses de contribuição.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na época, era de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Autor possuía na DER um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, inciso II, da Lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Do aviso prévio indenizado
O aviso prévio é a notificação da rescisão/encerramento do contrato de trabalho. A comunicaçã