MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, representado neste ato por sua genitora ${informacao_generica}, ambas já cadastradas eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora, representada por sua genitora, requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de auxílio-reclusão, em ${data_generica}, em razão do aprisionamento de seu pai, Sr. ${informacao_generica} (segurado do RGPS), cujo recolhimento prisional se deu em ${data_generica}.
O requerimento foi indeferido em razão de suposto não cumprimento pelo segurado recluso da carência exigida para acesso ao benefício.
Ocorre que houve equívoco no momento da análise do preechimento dos requisitos genéricos do benfício, motivo pela qual se ajuíza a presente ação.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do recolhimento: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Suposto não cumprimento de carência |
Primeiramente, cumpre salientar que à data de seu recolhimento prisional, em ${data_generica}, o segurado preenchia o requisito genéricos de qualidade de segurado, possuindo contrato de trabalho ativo com a empresa ${informacao_generica}.
No que tange à razão da resposta negativa da Autarquia, pontua-se que é necessário que o segurado recluso tenha cumprido a carência de 24 meses, prevista no inciso IV do caput do art. 25 da LBPS, após a redação dada pela Lei 13.846/2019.
Neste ponto, a Autarquia reconheceu apenas 23 contribuições, entre o interregno de ${data_generica} e ${data_generica}. Ocorre que da análise da CTPS do segurado recluso, verifica-se que há um vínculo nutrido com ${informacao_generica} entre ${data_generica} e ${data_generica}, o qual não consta no CNIS, de sorte que na data da reclusão o segurado contava com ${calculo_carencia} meses de carência, preenchendo o requisito para o acesso dos dependentes ao auxílio-reclusão.
Nesse ponto, destaca-se que as anotações na carteira de trabalho são suficientes para a comprovação do tempo de contribuição, pois possuem presunção juris tantum de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante ind&ia