MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, nesta cidade, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora requereu, em ${data_generica} (DER), junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à pessoa com deficiência. O requerimento foi indeferido sob a alegação de que o Autor não atende às exigências do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93 (processo administrativo, fl. ${informacao_generica}).
No entanto, como se pode observar dos atestados anexos, o Demandante apresenta esquizofrenia, patologia que lhe impõe diversas limitações e impedimentos, de forma que o benefício só foi indeferido em razão da suposta renda per capita maior que ¼ do salário-mínimo vigente na DER.
Não somente o Autor apresenta patologias, como também vive em uma situação de vulnerabilidade social, onde a renda total não é capaz de prover as necessidades mais elementares da rotina diária.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal do Autor:
1. Enfermidades | Patologia Psiquiátrica: Esquizofrenia (CID10 F20). |
2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. |
3. Grupo familiar | O autor e sua genitora, Sra. ${informacao_generica} |
4. Renda per capita | Em torno de R$ ${informacao_generica} |
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data do requerimento | ${data_generica} |
3. Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamen