Modelo de Petição inicial. Concessão. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Pré-reforma. Atividade especial. Indústria alimentícia. Avicultura e agropecuária.

Última atualização: 08 de agosto de 2022

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento e conversão de tempo de serviço especial em comum. A autora, com 57 anos, alega ter começado a contribuir para a Previdência Social em 1982 e ter exercido atividades com exposição a agentes nocivos. O INSS indeferiu seu pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição. A autora pleiteia o reconhecimento de períodos de atividade especial, incluindo períodos em gozo de benefícios por incapacidade, e a conversão destes em tempo comum. Solicita a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo em 2019, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, e indenização por danos morais. Requer ainda a realização de perícia técnica para comprovar a exposição a agentes nocivos em determinados períodos laborais.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, brasileira, ${informacao_generica}, industriária, inscrita no CPF sob o n°. ${cliente_cpf} e no RG sob o n°. ${cliente_rg}, residente e domiciliada à ${cliente_endereco}, já cadastrada eletronicamente, vem, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM RECONHECIMENTO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – FATOS

A Autora, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, começou a contribuir à Previdência Social no ano de ${data_generica}. Importante mencionar que durante diversos períodos exerceu atividades em que esteve exposta a agentes nocivos à sua saúde.

A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, todos os vínculos contributivos, bem como o tempo de contribuição e a carência alcançados:

${calculo_vinculos_resultado}

Considerando que cumpria todos os requisitos para a aposentação, na data de ${data_generica} (DER), a Sra. ${cliente_nome} efetuou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}), que foi indeferido sob a alegação de falta de tempo de contribuição (processo administrativo, fls. ${informacao_generica}).

A negativa se deu em razão de o INSS não ter reconhecido nenhum dos períodos de atividade especial requeridos, mesmo diante da apresentação dos formulários PPPs.

Dessa forma, vem a Autora pleitear judicialmente a concessão do benefício.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A antiga aposentadoria por tempo de contribuição pré Emenda Constitucional 103/2019, encontrava-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91.

O seu fato gerador é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da antiga legislação era de 30 anos para as mulheres. No presente caso, a Autora já havia preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício pelas regras anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019, de sorte que se aplicam as disposições anteriores no caso concreto.

Neste sentido, a Autora possuía, até 12/11/2019, um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

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