MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado(a) eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor
I - DOS FATOS
O(a) Autor(a) sofreu acidente de trânsito no dia ${data_generica}, sendo atropelado(a), conforme dispõe o boletim de atendimento emitido pelo Hospital ${informacao_generica}.
Ato contínuo ao acidente, o(a) Autor(a) restou incapacitado(a) para o trabalho, razão pela qual requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão de benefício por incapacidade. Em vista disso, foi concedido auxílio-doença sob o nº ${informacao_generica}), entre ${data_generica} a ${data_generica}, consoante se observa no extrato do CNIS acostado nos autos.
Ocorre que, após a cessação da referida benesse, o(a) Segurado(a) permaneceu com redução de seu potencial laboral (vide documentos médicos anexos aos autos), em virtude das sequelas causadas pela consolidação das lesões anteriormente evidenciadas.
Assim sendo, conforme estabelece o artigo 86 da Lei 8.213/91, havendo redução da capacidade para o trabalho, a concessão do auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença deveria ter ocorrido de forma automática pela via administrativa. Porém, tendo o INSS apenas cessado o auxílio-doença, é pertinente o ajuizamento da presente demanda.
Dados sobre o processo administrativo:
| 1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
| 2. Data do requerimento | ${data_generica} |
| 3. Razão do Indeferimento | Parecer contrário da perícia médica |
Dados sobre a enfermidade (conforme Lei 14.331/22):
| 1. Doença/enfermidade | ${informacao_generica} |
| 2. Limitações decorrentes | Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais. |
| 3. Inconsistências da avaliação médico-pericial | ${informacao_generica} |
| 4. Inexistência da coisa julgada | ${informacao_generica} |
Dados sobre a ocupação:
| 1. Ocupação (CBO) | ${informacao_generica} |
| 2. Descrição sumária | ${informacao_generica} |
| 3. Condições gerais de exercício | ${informacao_generica} |
II - DAS PRELIMINARES
DA INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA
De início, cumpre afastar qualquer alegação sobre a decadência do direito. Isto, pois, consoante o entendimento já esposado de maneira pacífica pelos Tribunais Especializados na matéria, salienta-se a instituição do prazo decadencial no direito previdenciário inexiste para a concessão inicial de benefício previdenciário, situação do presente feito.
Nesse teor é a jurisprudência do TRF da 4ª Região:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DECADÊNCIA. COISA JULGADA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA E REQUISITO ETÁRIO NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA REVISTA DE OFÍCIO. RECURSO IMPROVIDO. SUCUMBÊNCIA MAJORADA. 1. São quatro os requisitos para a concessão desses benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente (artigo 15 da LBPS); (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais prevista no artigo 25, I, da Lei 8.213/91 e art. 24, parágrafo único, da LBPS, ou de metade desse prazo para aproveitamento da carência anterior, ex vi do art. 27-A da LBPS; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). 2. A considerar a possibilidade de manutenção e/ou agravamento das patologias apresentadas, o que ampara pedidos administrativos em datas distintas, não há configuração de coisa julgada, na medida em que a questão afeta à incapacidade em relação ao requerimento formulado no ano de 2017 já foi analisada na ação pretérita, sendo defeso nova manifestação do Judiciário quanto ao ponto. 3. A decadência não atinge o direito à obtenção do benefício previdenciário, mas sim o direito de ação de revisão daquele benefício, naquela DER, quando transcorrido o prazo de dez anos. Desta forma, merece reforma a sentença quando ao ponto. 4. No tocante à deficiência, embora o autor esteja acometido pelas doenças identificadas nos autos restou demonstrado que não encerram quadro de deficiência a ponto de justificar a concessão do benefício em tela. De outra banda, o autor conta com 64 anos, o que impede, também, a concessão de benefício de prestação continuada a pessoa idosa. (TRF4, AC 5020931-24.2023.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 05/03/2024).
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÕES. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. RELATIVAMENTE INCAPAZ. PREQUESTIONAMENTO. DISCIPLINA DO ARTIGO 1.025 DO CPC. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão j
