EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A Autora requereu em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu esposo, Sr. ${informacao_generica}, ocorrido em ${data_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
Instruiu o processo administrativo com a certidão de casamento e documentos comprobatórios de que o Sr. ${informacao_generica} exercia de atividade rural na condição de bóia-fria no momento anterior ao seu óbito, o que garantia a qualidade de segurado do RGPS.
Após análise dos elementos de prova apresentados, pode-se observar que indeferiu o pedido por entender que o Sr. xxxx não detinha qualidade de segurado ao RGPS na data do falecimento.
Desta forma, não resta alternativa à Demandante, senão a propositura da presente ação.
Dados do processo administrativo:
Número do benefício (NB) | ${informacao_generica} |
Data do óbito | ${data_generica} |
Data do requerimento (DER) | ${data_generica} |
Razão do indeferimento | Suposta falta de qualidade de segurado de cujus. |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:
Da qualidade de dependente:
A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.
De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifei):
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
(...)
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
No prese