MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica} VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, aposentado, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE MAJORAÇÃO DE APOSENTADORIA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Autor, Sr. ${cliente_nome}, é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) desde ${data_generica}, consoante informação de benefício anexada à exordial.
Ocorre que, em decorrência do agravamento de suas patologias, o Segurado não consegue mais tomar banho sozinho, pois se afoga facilmente, também não consegue lavar e limpar a casa, ficando ofegante aos mínimos esforços.
A doença incapacitante que o Demandante possui, ${informacao_generica}, ocasiona ${informacao_generica}.
Cite-se, ainda, que o Sr. ${cliente_nome} toma cerca de ${informacao_generica} comprimidos por dia em decorrência desta patologia.
Com efeito, vislumbra-se que o Autor necessita diuturnamente de assistência para as atividades da rotina diária.
Logo, em face da necessidade de acompanhamento constante de terceiros, solicitou perante o INSS, a majoração em 25% de sua aposentadoria por incapacidade permanente, conforme o disposto no artigo 45 da Lei 8.213/91, pedido que fora indeferido pela autarquia previdenciária.
Por tal motivo, sendo denegado o pedido administrativo, se ajuiza a presente demanda.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
2. Data da perícia administrativa | ${informacao_generica} |
3. Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
A majoração em 25% do valor do benefício de aposentadoria tem previsão emanada do artigo 201, I, da Constituição Federal, entabulado, no âmbito infraconstitucional, no artigo 45 da Lei 8.213/91.
Enquanto a Constituição Federal dispõe que:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
A Lei 8.213/91 determina que:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Igualmente, o Anexo I do Decreto 3.048/99 ta