Modelo de Petição inicial. Mandado de segurança. Demora na análise do requerimento administrativo. Omissão do INSS. Afasta prazo decadencial de 120 dias

Última atualização: 29 de maio de 2020

O impetrante, segurado da Previdência Social, protocolou pedido de auxílio-acidente em ${data_generica}, mas até o momento não houve análise do requerimento, causando-lhe prejuízos financeiros e emocionais. O mandado de segurança visa proteger seu direito líquido e certo, alegando violação do prazo legal de 60 dias para conclusão do processo administrativo, conforme art. 49 da Lei 9.784/99. Argumenta-se que a omissão do INSS viola o princípio da razoável duração do processo e da eficiência administrativa. Cita-se jurisprudência favorável do TRF da 4ª Região em casos similares. Requer-se liminarmente que a autoridade coatora analise o pedido em até 30 dias, bem como a concessão da segurança para confirmar a tutela de urgência. Solicita-se ainda a gratuidade da justiça.

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