Petição Inicial. Pensão por morte. Companheira. Não reconhecimento da união estável pelo INSS.

Petições Iniciais

Pensão por morte

Publicado em: 30/08/2017, 12:18:59Atualizado em: 03/05/2019, 12:25:08

Petição inicial de concessão de pensão por morte para companheira. Reconhecimento da união estável.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu companheiro, ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por alegada não comprovação de dependência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo:

1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do óbito:${data_generica}
3. Data do requerimento (DER):${data_generica}
4. Razão do indeferimento: Suposta falta da qualidade de dependente da Autora

 

Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]

As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/1991, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e artigos 105 a 115 do Decreto nº 3.048/1999.

Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.

 

Da Carência e Qualidade de Segurado do Instituidor

A qualidade de segurado do falecido restou incontroversamente comprovada pela Carteira de Trabalho e Previdência Social de ${informacao_generica}, demonstrando que, à data do óbito, o mesmo possuía contrato de trabalho ativo com a empresa ${informacao_generica}, na qual exercia o cargo de ${informacao_generica} desde ${data_generica}. Era, portanto, segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de empregado, nos termos do art. 9º, inciso I, alínea ‘a’, do Decreto nº 3.048/1999[2].

Corroborando o alegado, às fls. ${informacao_generica} e ${informacao_generica} do processo administrativo (em anexo), foi juntado o CNIS do de cujus, o qual comprova que o falecido contribuiu para o RGPS entre ${data_generica} e ${data_generica} (mês do seu óbito), vertendo ${informacao_generica} contribuições, número superior ao previsto no artigo 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 8.213/1991.

No que se refere à duração da união estável, a Demandante e o falecido nutriram relação marital por xx anos, aproximadamente, sendo que a Autora contava com 26 anos de idade no momento do óbito do instituidor (vide RG em anexo).

Neste sentido, estabelece a Lei nº 8.213/1991:

 

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.

[...]

§ 2oO direito à percepção de cada cota individual cessará:

[...]

V - para cônjuge ou companheiro:

[...]

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (sem grifos no original)

 

Portanto, considerando que o falecido havia vertido mais de 18 contribuições mensais ao RGPS, que a união estabelecida com a Autora perdurou por lapso superior a 02 anos e que a Requerente contava com 26 anos quando do óbito do instituidor, a pensão ora pleiteada deverá ser concedida pelo prazo de seis anos.

 

Da Qualidade de Dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei nº 8.213/1991, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 do referido diploma legal define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):

 

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira<

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais