EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e de ${informacao_generica}, menor, já cadastrado eletronicamente, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Autora, juntamente com seu filho ${informacao_generica}, requereu a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de seu companheiro, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.
O pedido administrativo foi deferido somente para ${informacao_generica}, na condição de filho menor, enquanto, para a Demandante, o pleito foi negado por falta da qualidade de dependente da em face do de cujus no momento do óbito. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
Dados do processo administrativo:
1. Número do benefício (NB): | ${informacao_generica} |
2. Data do óbito: | ${data_generica} |
3. Data do requerimento (DER): | ${data_generica} |
4. Razão do indeferimento: | Ausência de comprovação da qualidade de dependente |
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Inicialmente, cumpre salientar que a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substituidora da remuneração do segurado falecido.[1]
As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da lei 8.213/91, com as alterações promovidas pelas leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
Destarte, os REQUISITOS para a concessão do benefício são: a qualidade de segurado do falecido, o óbito ou morte presumida deste e a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS.
O óbito do segurado é comprovado pela respectiva certidão lavrada pelo cartório competente, ou quando este tiver sua morte presumida.