Petição Inicial. Revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente. Inconstitucionalidade da forma de cálculo prevista na EC 103/2019. Declaração de inexistência de débito e devolução dos valores consignados. Pedido de danos morais.

Petições Iniciais

Aposentadoria por invalidez

Publicado em: 11/11/2022, 12:35:42Atualizado em: 11/11/2022, 12:35:42

Petição Inicial. Revisão da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente. Inconstitucionalidade da forma de cálculo prevista na EC 103/2019. Declaração de inexistência de débito e devolução dos valores consignados. Pedido de danos morais.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE REVISÃO DA RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR

 

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 

  

DOS FATOS

O Requerente vinha em gozo do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária desde o ano de ${data_generica}, conforme documentos anexos.

Em ${data_generica}, teve aludido benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, o INSS utilizou forma de cálculo inconstitucional, o que reduziu significativamente o valor da prestação que vinha recebendo.

Além disso, o Réu está descontando o valor mensal de ${informacao_generica} do benefício do Requerente, por entender que houve pagamento a maior do benefício anterior (mais vantajoso) até a efetiva implantação da aposentadoria por incapacidade permanente.

Ocorre que referida cobrança é equivocada, conforme se demonstrará a seguir.

Por tais motivos, ajuíza-se a presente ação.

 

DO DIREITO

Em recente decisão, proferida em 11 de março de 2022, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região decidiu que o cálculo da Renda Mensal Inicial da aposentadoria por incapacidade permanente é inconstitucional.

Com efeito, a EC 103/2019 alterou significativamente a forma de cálculo da antes chamada aposentadoria por invalidez.

Anteriormente, o cálculo consistia em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994.

No entanto, a partir da Reforma (EC 103/2019), além da nomenclatura, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora, a chamada aposentadoria por incapacidade permanente é calculada da seguinte forma:

  • 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • Dessa forma, o coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, caso o benefício seja ACIDENTÁRIO, o coeficiente do primeiro item acima fica em 100%.

Sem dúvida, para a modalidade NÃO ACIDENTÁRIA, o cálculo ficou extremamente desvantajoso, especialmente se comparado com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que não teve mudanças no seu coeficiente inicial de 91%.

Diante disso, a decisão da TRU/4 fundamentou-se na violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da proibição da proteção deficiente.

Dessa forma, o seguinte trecho da ementa exprime o ponto central da fundamentação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS COEFICIENTES DA ACIDENTÁRIA E DA NÃO ACIDENTÁRIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 26, § 2º, III, DA EC N.º 103/2019. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS E DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. […] 2. O art. 194, parágrafo único, IV, da CF/88, garante a irredutibilidade do valor dos benefícios. Como a EC 103/19 não tratou do auxílio-doença (agora auxílio por incapacidade temporária) criou uma situação paradoxal. De fato, continua sendo aplicável o art. 61 da LBPS, cuja renda mensal inicial corresponde a 91% do salário de benefício. Desta forma, se um segurado estiver recebendo auxílio doença que for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, terá uma redução substancial, não fazendo sentido, do ponto de vista da proteção social, que um benefício por incapacidade temporária tenha um valor superior a um benefício por incapacidade permanente. 3. Ademais, não há motivo objetivo plausível para haver discriminação entre os coeficientes aplicáveis à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária e não acidentária. […] (5003241-81.2021.4.04.7122, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 12/03/2022)

Assim, baseada nesses fundamentos, a TRU4 decidiu pela inconstitucionalidade do inciso III do § 2º do art. 26 da EC 103/2019 e fixou a seguinte tese:

O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB po

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais