MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto} e ${cliente_nomecompleto}, ambos já cadastrados eletronicamente, vêm, com o devido respeito, por meio dos seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte Autora recebe o benefício de pensão por morte nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.
O benefício foi calculado sobre o valor da aposentadoria recebida pelo segurado instituidor (NB ${informacao_generica}).
Todavia, o INSS calculou o benefício de acordo com a regra prevista no art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que prevê o pagamento de uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Ocorre que, conforme amplamente demonstrado por meio dos atestados médicos juntados no processo administrativo (em anexo), o Sr. ${cliente_nome} é dependente inválido, razão pela qual o valor do benefício deveria ter correspondido a 100% do valor da aposentadoria a que o de cujus teria direito, não havendo que se falar em qualquer redução.
Ta decisão indevida motiva a presente demanda.
PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS
Da qualidade de dependente:
Conforme comprova a certidão de casamento trazida aos autos, a Requerente e o falecido segurado uniram-se no ano de 1987, relação que perdurou até o óbito, de modo que superado o período previsto no artigo 77, §2º, inciso V, “b”, da Lei 8.2