Petição inicial. Salário-maternidade. Possibilidade de prorrogação nos termos da Lei 11.770/2008. Empresa cadastrada em programa do governo.

Petições Iniciais

Salário maternidade

Publicado em: 08/01/2020, 19:32:53Atualizado em: 08/01/2020, 19:32:58

Petição inicial de prorrogação de salário-maternidade, tendo em vista a participação da empresa em que a Autora trabalha no Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE Santa Maria/RS

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PRORROGAÇÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

1. DOS FATOS

 A parte Autora requereu, em ${data_generica}, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, ${informacao_generica}, cujo parto se deu em ${data_generica}, conforme certidão de nascimento carreada nos autos.

Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão concedida na via administrativa, com DCB prevista para ${data_generica}. Ocorre que, uma vez que a empresa de que a Demandante é empregada está cadastrada no Programa Empresa Ciaddã, instituído pela Lei 11.770/2008, a Sra. ${cliente_nome} tem direito à prorrogação do benefício por 60 dias, nos termos do art. 1º da referida legislação.

Por tal razão é que se ajuiza a presente demanda.

 

Dados sobre o requerimento administrativo

 

Número${informacao_generica}
Data do requerimento${data_generica}
Data de cessação do benefício${data_generica}

 

2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Constituição Federal de 1988, brilhante quanto à proteção e amparo aos trabalhadores, garantiu no art. 201, II, a “proteção à maternidade, especialmente à gestante”, na seção do capítulo atinente à Previdência Social. A legislação infraconstitucional que regula a matéria é a Lei 8.213/91, especificamente no art. 71 e seguintes.

De acordo com a legislação referida, a Segurada que comprove a gestação tem durante 120 dias direito ao benefício prev

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