ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:
No dia ${data_generica}, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o cômputo de períodos em que laborou ora como pedreiro, ora como mestre de obras ou ainda como marceneiro.
Na oportunidade, a autarquia previdenciária deixou de reconhecer a especialidade do labor desempenhado pelo Segurado no lapso de ${data_generica} a ${data_generica} como marceneiro junto à empresa ${informacao_generica} e no interregno de ${data_generica} a ${data_generica} como pedreiro na ${informacao_generica}. Além disso, deve-se ter em conta que, quando do requerimento administrativo realizado, o Sr. ${cliente_nome} não estava assistido por advogado.
Não foi reconhecida a especialidade dos períodos supracitados, o INSS computou apenas ${informacao_generica}de tempo de contribuição e ${informacao_generica} meses de carência.
Todavia, registre-se que o Sr. ${cliente_nome} completou 65 anos de idade em ${data_generica}, preenchendo nesta data os re