ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, com fulcro no art. 578 da IN 128/2022, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
pelos fundamentos a seguir expostos:
A Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, pelo que teve seu pedido deferido em ${data_generica}, mas com a incidência de fator previdenciário, resultando em uma Renda Mensal Inicial muito inferior àquela pretendida.
Ocorre que, ao longo do processo administrativo, a Requerente atingiu a pontuação necessária para a concessão do benefício sem a incidência de fator previdenciário e, portanto, teria direito à reafirmação da DER, para fins de concessão do benefício que lhe é mais vantajoso.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decis&