Modelo de Requerimento administrativo - Aposentadoria por tempo de contribuição - Trabalhador agropecuário (categoria profissional) - Cuteleiro em indústria metalúrgica

Publicado em: 21/03/2017, 10:44:53Atualizado em: 26/10/2022, 22:10:26

Requerimento administrativo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ao trabalhador agropecuário e cuteleiro

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que durante alguns períodos da sua vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos. A tabela abaixo demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas em condições comuns e especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTERMULTIPLICADORES
MULHER (PARA 30)HOMEM (PARA 35)
DE 15 ANOS2,002,33
DE 20 ANOS1,501,75
DE 25 ANOS1,201,40

É importante ressaltar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS8030, indicando qual o agente nocivo a que estava submetido.

Todavia, a partir de 05 março de 1997, com a vigência do Decreto nº 2.172/97, passou-se a exigir, para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial, a comprovação da efetiva sujeição da segurada a agentes agressivos por meio de laudo técnico, ou por meio de perícia técnica.

Quanto ao pedido de conversão de atividade especial em comum do Enquadramento por Categoria Profissional também imposta na IN 128/2022 INSS/PRES:

 

Art. 274. Para caracterizar o exercício de atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde, o segurado empregado ou o trabalhador avulso deverão apresentar os seguintes documentos:

I - para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032:

a) para períodos enquadráveis por categoria profissional:

1. Carteira Profissional - CP - ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ficha ou livro de registro de empregado, no caso do segurado empregado, e certificado do OGMO ou sindicato da categoria acompanhado de documento contemporâneo que comprove o exercício de atividade, no caso do trabalhador avulso; ou

2. formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, dispostos no art. 272;

No caso em comento, faz-se indispensável a conversão de alguns períodos de atividade especial em comum, considerando que o Sr. ${cliente_nome} desempenhou atividades laborativas nas funções de TRABALHADOR RURAL EM AGROPECUÁRIA e de CUTELEIRO EM INDÚSTRIA METALÚRGICA, durante boa parte da sua carreira profissional, com exposição a agentes nocivos à sua saúde e integridade física.

DA COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS – CASO CONCRETO

Considerando a evolução a respeito do conjunto probatório para o reconhecimento das atividades especiais, passa-se à análise da comprovação dos agentes nocivos presentes em todos os períodos contributivos requeridos.

DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL DO TRABALHADOR NA AGROPECUÁRIA ATÉ 28/04/1995

Inicialmente destaca-se que a caracterização e a forma de comprovação do tempo especial regem-se pela legislação vigente à época da prestação dos serviços, conforme inteligência dos § § 1º e 2º, do art. 70, do Decreto n.º 3.048/99. Perceba-se (grifamos):

 

1oA caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

2oAs regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período. (Incluído pelo Decreto nº 4.827, de 2003)

No que se refere aos períodos em questão, verifica-se que o Sr. ${cliente_nome} exerceu a atividade de EMPREGADO RURAL EM AGROPECUÁRIA, consoante informações constantes em sua CTPS, anexada ao presente requerimento.

À vista disso, inequívoco o reconhecimento dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica}, como tempo especial, por categoria profissional, face ao enquadramento das atividades agropecuárias exercidas pelo Requerente sob o código 2.2.1 do Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964.

No mesmo sentido, é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual reconhece a possibilidade de enquadramento do trabalhador agropecuário até 28/04/1995:

 

PREVIDENCIÁRIO. PERÍODO DE TRABALHO RURAL. TEMPO ESPECIAL. TRABALHADOR NA AGROPECUÁRIA. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. INDEVIDO O BENEFÍCIO. 1. Comprovado o exercício de atividade rural, na qualidade de segurado especial, mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 2. A atividade de empregado rural como trabalhador na agropecuária exercida até 28-04-1995 deve ser reconhecida como especial em decorrência do enquadramento por categoria profissional. 3. Apesar de as anotações procedidas em CTPS gozarem de presunção relativa de veracidade, aquelas procedidas irregularmente não autorizam o reconhecimento de vínculo empregatício. 4. No caso, a parte autora não implementa os requisitos necessários à aposentação na DER. (TRF4 5038871-16.2015.404.9999, SEXTA TURMA, Relator (AUXILIO JOÃO BATISTA) BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHAR, juntado aos autos em 27/01/2017, grifos acrescidos)

Quanto as atividades efetivamente desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome}, destaca-se que os empregadores rurais que contrataram o Requerente nos períodos referidos apresentaram resistência em fornecer documento com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas pelo Sr. ${cliente_nome}.

Nos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} o Sr. ${cliente_nome} laborava na propriedade rural do Sr. ${cliente_nome}, trabalhando na lavoura de ARROZ e de SOJA. Na época, exercia atividades típicas do labor campesino: preparava terra, plantava, tratava as plantações, utilizando inseticida (Azodrin) e colhia a plantação no período de safra. Fazia uso de maquinário agrícola (New Holland 3640). Além de manejar a área de cultivo, o Requerente tratava animais da pecuária e cuidava da sua reprodução.

No que tange ao labor desenvolvido no período de ${data_generica} a ${data_generica}, em que trabalhou nas terras do Sr. XXXXX, trabalhava na lavoura de SOJA, fazendo o tratamento do solo, utilizando inseticida (Azodrin) e fazendo a colheita com a utilização de New Holland 4040. Ressalta-se que o Sr. ${cliente_nome} é falecido e que durante esse período o Sr. XXXXX também exercia atividades de cuidado das cabeças de gado e dos demais animais.

Já com relação ao labor desempenhado em face da contratação pelo Sr. ${cliente_nome}, período de ${data_generica} a ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} trabalhava na lavoura de ARROZ e na pecuária, cuidando dos animais e executando todo o trabalho do campo: preparava a terra, plantava, tratava, utilizava inseticida (Azodrin) e colhia com o auxílio de uma New Holland 3640.

No labor executado na propriedade dos senhores ${informacao_generica} e ${informacao_generica}, nos demais períodos em análise, laborados até 28/04/1995, o Requerente também tratou e cuidou dos animais e sua reprodução, além de exercer atividades em lavoura de ARROZ, desenvolvendo todo o trabalho necessário.

Desse modo, REQUER o enquadramento da atividade agropecuária em condições especiais desempenhada pelo Sr. ${cliente_nome} nos períodos em análise, por categoria profissional, para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

Períodos: ${data_generica} a ${data_generica}

Empresa: ${informacao_generica}

Cargo: Cuteleiro

Inicialmente destaca-se que, conforme informações anotadas na CTPS do Requerente, durante o período em análise o Sr. ${cliente_nome} laborou como cuteleiro na empresa ${informacao_generica}. Ocorre que, a empregadora não forneceu o formulário PPP, apesar dos esforços despendidos pelo Requerente após vários contatos telefônicos.

Neste ponto, importante mencionar que o esmero do Sr. XXXXX em obter o os formulários cessa seu dever de comprovação, cabendo ao INSS FISCALIZAR os empregadores, bem como consagrar o direito da segurada ao melhor entendimento e enquadramento, conforme obriga a própria resolução normativa do INSS.

Em vista disso, para a caracterização da especialidade do labor desenvolvido pelo Sr. XXXXX nos períodos em questão, é indispensável à análise dos formulários PPP. Desse modo, cumpre destacar que cabe ao servidor administrativo do INSS a regularização da documentação nos casos em que caracterizada a ausência de informações.

Desse modo, REQUER o Sr. ${cliente_nome} que o INSS emita CARTAS DE ExigênciaS à empregadora acima referida, para que apresente formulário PPP completo, bem como o respectivo laudo que o baseou, sendo realizada inspeçÃO junto ao estabelecimento em que desenvolvem sua atividade econômica para a verificação das informações constantes no formulário PPP emitido e a averiguação das condições especiais em que desenvolvido o labor pelo Requerente nos períodos em análise.

Todavia, conforme os PPP em anexo, a empresa forneceu formulários PPP devidamente preenchidos aos funcionários: Srs. ${informacao_generica}, os quais foram colegas de trabalho do Requerente na ${informacao_generica} (em anexo). Em análise dos referidos documentos, verifica-se que esses empregados exerciam a função de CUTELEIRO, como o Sr. ${cliente_nome}, estando expostos a RUÍDO acima dos limites de tolerância, POEIRAS METÁLICAS, PRODUTOS QUÍMICOS, POEIRA DE MADEIRA, RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES e ÓLEOS HIDROCARBONETOS.

Outrossim, convergindo com as informações dos PPP apresentados, o PPRA e o PCMSO da empresa (em anexo), emitidos em ${data_generica}, evidenciam que o Sr. ${cliente_nome} esteve exposto a RUÍDO, HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOTOS DE CARBONO, POEIRA DE MADEIRA, RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES e FUMOS DE SOLDA

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