MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELADO : ${cliente_nomecompleto}
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${informacao_generica}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum desde a DER (${data_generica}). Para tanto, requereu o reconhecimento da especialidade dos períodos de ${data_generica}, no qual exerceu o ofício de oleiro, e de ${data_generica}, durante o qual trabalhou como cuteleiro.
Administrativamente, o Recorrido já havia obtido o reconhecimento da atividade especial nos lapsos de ${data_generica}, pela ${informacao_generica} Junta de Recursos da Previdência Social.
Sentenciado o feito, a N. Magistrada a quo julgou a ação parcialmente procedente (evento ${informacao_generica}), com o cômputo dos períodos reconhecidos administrativamente e o reconhecimento da atividade especial nos períodos de ${data_generica}, sendo concedida a aposentadoria por tempo de contribuição ao Autor desde a DER.
Inconformado, o Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deverá ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O Apelante fundamenta seu recurso, essencialmente, nas alegações de que haveria necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso; que o valor atribuído à causa, somado ao acréscimo decorrente do pedido de danos morais, teria intenção de deslocar a competência dos Juizados Especiais; e que não houve comprovação da especialidade das atividades requeridas na petição inicial.