MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RAZÕES DA APELAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
APELANTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM : ${informacao_generica}
Egrégio Tribunal;
Eméritos Julgadores.
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
O Autor (ora Apelante) ajuizou o presente processo visando a concessão de pensão por morte, em razão do óbito de sua esposa, Sra. ${informacao_generica}, do qual era dependente. O pedido foi indeferido na esfera administrativa, por alegada falta de qualidade de segurado especial da instituidora.
Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação de todos os requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese o Autor ser dependente do falecido, bem como comprovada a qualidade de segurado especial da de cujus, o juízo a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial.
De tal maneira, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
II – DO MÉRITO
Conforme narrado anteriormente, o pedido exordial foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, pois, no entender deste, não restou comprovada a condição de segurado especial do falecido, tendo em vista que o Demandante exerce atividade urbana, auferindo rendimento mensal de R$ ${informacao_generica}, aproximadamente.
Data vênia, é equivocada a decisão proferida pelo Julgador.
A saber, durante toda sua vida laborativa o falecido exerceu atividade rural, o que se infere dos documentos acostados no processo.
Todavia, em virtude da atividade urbana praticada pelo Requerente, o juízo sentenciante entendeu que n