EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Autos do processo nº ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor, tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss, todos do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO: ${processo_numero_1o_grau}
APELANTE: ${cliente_nomecompleto}
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
JUÍZO DE ORIGEM:VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE ${processo_cidade}
EGRÉGIO TRIBUNAL,
EMÉRITOS JULGADORES
A Apelante ajuizou a presente ação previdenciária de concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento de seu esposo, Sr. ${informacao_generica}, sendo este segurado especial em razão do exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
Irresignada, a Autarquia Previdenciária apresentou peça contestatória, sustentando, em tese, a ocorrência de prescrição ao direito de ação da parte Autora, bem como, a inexistência de qualidade de segurado inerente ao de cujus, porquanto a lei vigente à época do óbito não acastelava os trabalhadores rurais para fins dos benefícios previstos. Por fim, requereu, em caso de procedência da demanda, que a fixação do valor do benefício esteja em acordo com a legislação vigorante, assim, como fixado seu termo inicial do mesmo, a data de seu requerimento.
Dentre as provas produzidas com o escopo de instruir o processo, além da amostra documental acostada, foram expedidas precatórias a fim de proceder a oitiva das testemunhas arroladas pela Demandante. Cumpridas as exigências legais, foram ouvidas testemunhas que corroboraram em seus depoimentos os termos da peça exordial.
Satisfeita a pretensão da Apelante em comprovar a existência de direito à benesse pleiteada, ofereceu proposta de acordo que não foi aceita pelo INSS, reiterando o pedido de procedência da ação, a fim de que este fosse implantado desde a entrada em vigor da Lei nº 7.604/87. (Evento ${informacao_generica})
A partir destes fundamentos, o D. Magistrado julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, condenando o INSS ao pagamento do benefício de pensão por morte à Requerente, “com DIB em ${data_generica} e RMI em 30% (trinta por cento) do salário mínimo de maior valor no país, nos termos do art. 6º da LC 11/71”.
Por tal motivo recorre na presente, postulando o final provimento e consequente reforma da decisão proferida pelo juízo a quo, buscando garantir a fixação de RMI em 100%, em correção com o artigo 75 da Lei nº 8.213/91 (redação dada pela Lei nº 9.528/97) e artigo 201, inciso V, § 2º da Constituição Federal de 1988.
RAZÕES RECURSAIS
Segundo referiu o Magistrado de primeiro grau em r. Sentença, a Apelante faz jus ao direito pleiteado, entretanto, sustentou que a remuneração mensal inicial –RMI deveria ser fixada em 30% do salário mínimo como determina a Lei Complementar nº 11 de 25 de maio de 1971.
No entanto, incorreu em erro o juízo quando aplicou a referida legislação, uma vez que esta se mostra demasiadamente ultrapassada quando do advento da Constituição Federal de 1988 e seu artigo 201, inciso V, §2º e, posteriormente, da Lei nº 8.213/91, que estenderam a RMI à 100% sobre o valor do benefício de que tinha direito o de cujus.
Veja-se o que dispõe os diplomas supr