Modelo de Recurso Especial. Aposentadoria por idade rural. Afronta ao Tema 554. Segurado especial boia-fria.

Última atualização: 10 de dezembro de 2019

O recurso especial interposto busca reformar acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de concessão de aposentadoria por idade rural. O recorrente alega que o tribunal contrariou o Tema 554 do STJ ao não reconhecer períodos de atividade rural por falta de prova material, mesmo sendo trabalhador boia-fria. Argumenta que a Súmula 149/STJ pode ser mitigada nesses casos, bastando início de prova material complementada por prova testemunhal. Subsidiariamente, pede a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme precedente do STJ (REsp 1.352.721). Requer a reforma do acórdão para conceder a aposentadoria desde a data de entrada do requerimento ou, alternativamente, a extinção do feito sem julgamento de mérito.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${INFORMACAO_GENERICA} REGIÃO

 

Apelação Cível nº ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC/2015, interpor

RECURSO ESPECIAL

requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

 

Nestes termos,

pede e espera deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

RECURSO ESPECIAL

 

Apelação Cível: ${informacao_generica}

Recorrente: ${cliente_nomecompleto}

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

 

Colenda Turma

          Eméritos Julgadores 

 

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural, em que a sentença de primeiro grau julgou improcedente a ação tendo em vista que o Magistrado não reconheceu a atividade rural desenvolvida no período de ${data_generica}  a ${data_generica}, por entender que a ausência de prova material sobre todo o lapso temporal pretendido violava a Súmula 149/STJ, mesmo no caso de trabalhador "boia-fria". Assim, concluiu não ser possível a comprovação somente por meio de prova testemunhal dos períodos em que não há nenhuma documentação.

Interposto Recurso de Apelação (

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